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Estado de Minas GRANDE BH

Justi�a mant�m em regime fechado homem que estuprou a filha em Neves

Detento pedia progress�o de pena, mas exame criminol�gico atestou que ele n�o mostra arrependimento pelo crime cometido


28/09/2020 18:09 - atualizado 28/09/2020 18:22

Detento cumpre pena de 15 anos e pleiteava autorização para trabalhar fora da penitenciária(foto: Renata Caldeira/TJMG/Divulgação)
Detento cumpre pena de 15 anos e pleiteava autoriza��o para trabalhar fora da penitenci�ria (foto: Renata Caldeira/TJMG/Divulga��o)
Nesta segunda-feira (28), um homem condenado por estuprar sua filha teve seus pedidos de progress�o de pena negados pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que manteve decis�o da Comarca de Ribeir�o da Neves. Com a senten�a, ele dever� permanecer em regime fechado.

O detento, que cumpre pena de 15 anos por ter abusado sexualmente da filha, pretendia conseguir autoriza��o para trabalhar fora da penitenci�ria e realizar sa�das tempor�rias.

Na primeira inst�ncia, o pedido foi negado com base no exame criminol�gico. O exame, feito por um psic�logo para avaliar a personalidade do detento, concluiu que ele n�o estava apto a receber a progress�o de regime. O Minist�rio P�blico tamb�m recomendou a manuten��o da senten�a.

A defesa recorreu, tentando modificar a decis�o para que os benef�cios fossem concedidos ao preso. Segundo o desembargador C�ssio Salom�, relator do processo, o resultado do exame apontou que o detento demonstrou pesar “apenas por sua condi��o atual”, e n�o pela v�tima, sua filha, e n�o aparentou arrependimento por seu crime.

Diante disso, o relat�rio sugeriu que o r�u permanecesse em regime fechado, sendo assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais do sistema prisional.

Para o relator, a orienta��o do laudo psicol�gico deve ser seguida, pois ele foi realizado por profissionais capacitados para avaliar a condi��o do detento. Por isso, os pedidos de progress�o de regime foram negados e a decis�o, mantida.

O magistrado enfatizou que os benef�cios previstos na Lei de Execu��o Penal n�o s�o mera consequ�ncia do tempo de pena cumprida. “Imperioso � que o apenado se mostre aberto �s novas regras sociais de conduta, vigentes a toda sociedade livre, de modo a ter uma integra��o social harm�nica e efetiva”, concluiu.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Jos� Luiz de Moura Faleiros e S�lvio Chaves.


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