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Estado de Minas TENTATIVA DE FEMINIC�DIO

'Defesa da honra': STF acata absolvi��o de homem que esfaqueou ex em Minas

Caso aconteceu em 2016, em Nova Era, no Vale do A�o; STF manteve decis�o un�nime de j�ri popular ocorrido em 2017


30/09/2020 08:28 - atualizado 30/09/2020 09:47

Supremo Tribunal Federal(foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Supremo Tribunal Federal (foto: Valter Campanato/Ag�ncia Brasil)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vota��o ocorrida nessa ter�a (29) a absolvi��o de um homem que confessou ter tentado matar a ex a facadas em maio de 2016 em Nova Era, no Vale do A�o. A motiva��o do crime foi uma suspeita de trai��o. Ela sobreviveu ao ataque.

O julgamento teve placar acirrado, de 3 votos a 2, depois de intenso debate sobre machismo. O resultado teve como base a "soberania dos veredictos", princ�pio do direito em que a decis�o de um j�ri popular prevalece contra qualquer inst�ncia superior.

Esse caso foi julgado em 2017 e, na �poca, os jurados aceitaram, por unanimidade, que o ataque estava amparado na "leg�tima defesa da honra". O STF, por consequ�ncia, manteve esse entendimento.

O caso j� havia sido levado ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), bem como ao Supremo Tribunal de Justi�a (STJ), que haviam entendido que a absolvi��o contrariava as provas reunidas no processo e deliberaram pela realiza��o de um novo j�ri. Agora, com a decis�o do STF, n�o dever� ocorrer.

Os votos a favor da absolvi��o foram do relator Marco Aur�lio Mello e dos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Votaram contra Alexandre de Moraes e Lu�s Roberto Barroso.

No Brasil, crimes intencionais contra a vida, como assassinatos e tentativas de assassinato, s�o julgados por um corpo de jurados formado por cidad�os comuns. Eles ouvem os argumentos formulados pela acusa��o e pela defesa e votam para decidir pela absolvi��o ou condena��o dos r�us. Essa decis�o � considerada soberana, ou seja, n�o pode ser modificada, o que vem sendo ratificado pelo STF nos �ltimos anos.

O caso


A tentativa de assassinato aconteceu em maio de 2016, na cidade de Nova Era. O autor atacou a ex-companheira a facadas uma semana ap�s o t�rmino do relacionamento, sob a justificativa de que desconfiava de um romance entre ela e um outro homem.

Ele fugiu depois do ataque, mas foi preso em seguida. "Bateu um trem doido" foi como ele descreveu o momento, relatando que "foi pegando na sua cabe�a" a desconfian�a contra a v�tima at� o dia em que a atacou nas imedia��es de uma igreja, desferindo golpes com uma faca de serra que feriu a mulher nas costas e na cabe�a.

"Desferi tr�s facadas na minha ex, pois vi v�rias conversas amorosas no celular dela. Sou trabalhador e n�o posso aceitar de forma alguma uma situa��o humilhante dessas", disse ao policial que o prendeu ap�s as agress�es, segundo consta do depoimento do agente � Justi�a. O agressor permaneceu detido at� o julgamento.

No julgamento, a defesa apostou no argumento da "leg�tima defesa da honra". "Ela era a mulher dele e estava fazendo sacanagem com ele. N�o tinha necessidade de fazer isso. Mas fez, o que � que vai fazer? Mas ela fez um curativo no hospital e foi embora para casa. � uma hist�ria entre marido e mulher", disse ao Estad�o o advogado Jos� Ramos Guedes, que atuou no j�ri.

O argumento sustentado por Guedes ganhou apoio un�nime entre os jurados. O r�u foi absolvido e solto ap�s o julgamento. O Minist�rio P�blico apresentou recurso ao TJMG, pedindo a anula��o do j�ri, no que foi atendido. A Corte mineira cassou a decis�o dos jurados e determinou novo julgamento, decis�o mantida pelo STJ.

Supremo


Para defender o seu voto a favor da manuten��o da absolvi��o do r�u, o relator Marco Aur�lio Mello, do STF, argumentou com base na Constitui��o Federal. "Temos que a lei maior assegura a soberania dos veredictos. O que � julgamento pelo Tribunal do J�ri? � o julgamento por iguais, � o julgamento por leigos, a partir dessa previs�o constitucional", disse.

O ministro Dias Toffoli seguiu a mesma linha, refor�ando que o j�ri tem soberania em seus veredictos tanto para condena��o quanto para absolvi��o. "O Tribunal do J�ri � uma institui��o anacr�nica, temos uma epidemia de homic�dios no Brasil, a viol�ncia � mulher � uma parte dessa epidemia, uma das mais graves, n�o s� a mulher, �s crian�as, aos adolescentes, aos homossexuais, sabemos disso e o Tribunal tem dado respostas muito enf�ticas a respeito disso. Como juiz, como magistrado, n�o posso fugir aquilo que est� na constitui��o, artigo 5.º, inciso 38."

A ministra Rosa Weber tamb�m ressaltou que o caso � muito "delicado", mas que decidiria o seu voto entendendo que "h� preval�ncia da norma constitucional".

Os votos contr�rios discutiram a possibilidade de anula��o do j�ri, assim como o peso do argumento de leg�tima defesa da honra, h� muito contestado por especialistas.

Para o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a manuten��o da absolvi��o, � constitucionalmente poss�vel a realiza��o de um novo julgamento pelo pr�prio Tribunal do J�ri e n�o se deve tornar o corpo de jurados em um poder "incontrast�vel, ilimitado, sem qualquer possibilidade de revis�o".

O ministro Barroso, por sua vez, votou destacando que n�o gostaria de viver num pa�s em que os homens pudessem matar as mulheres por ci�mes e sa�rem impunes. "Se chancelarmos a absolvi��o de um feminic�dio grave como esse pode parece que estamos passando a mensagem de que um homem, ao se sentir tra�do, pode esfaquear a sua mulher, tentando mat�-la em leg�tima defesa da honra ou seja l� em que tese se possa definir. N�o parece que no s�culo 21 essa seja uma tese que possa se sustentar", argumentou, mas acabou vencido.


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