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Estado de Minas COVARDIA

Homem que maltratou o c�o Sans�o ser� julgado pela Justi�a comum

Juiz se baseou na nova lei sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, que aumento pena para quem maltratar c�es e gatos


05/10/2020 14:21 - atualizado 05/10/2020 14:56

Além de Sansão, seu pai, também da raça pitbull, teria sofrido maus-tratos por Júlio César em 2018 e foi sacrificado(foto: Clauber Cleber Caetano/PR/Divulgação)
Al�m de Sans�o, seu pai, tamb�m da ra�a pitbull, teria sofrido maus-tratos por J�lio C�sar em 2018 e foi sacrificado (foto: Clauber Cleber Caetano/PR/Divulga��o)
Nesta segunda-feira (5), o caso envolvendo o cachorro Sans�o, que teve as patas traseiras decepadas ap�s ter sido amorda�ado com arame farpado no focinho em Confins, cidade localizada na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, ganhou mais um cap�tulo.

O Minist�rio P�blico estadual ofereceu den�ncia contra o agressor, J�lio C�sar Santos, na Comarca de Pedro Leopoldo e solicitou o julgamento pela Justi�a comum, e n�o pelo Juizado Especial Criminal, como poderia acontecer em raz�o da natureza das infra��es cometidas. 

Os promotores destacaram que J�lio C�sar n�o preenche os requisitos para a realiza��o do acordo de n�o-persecu��o penal, uma esp�cie de medida despenalizadora, como tamb�m n�o atende aos crit�rios do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), n�o fazendo jus � suspens�o condicional da pena, dada, especialmente, � gravidade dos crimes e � crueldade com que foram praticados.

As investiga��es sobre a mutila��o do cachorro Sans�o revelaram que tamb�m o pai do pitbull, o c�o Zeus, foi maltratado por J�lio C�sar Santos de Souza em julho de 2018, e, em raz�o dos ferimentos, precisou ser sacrificado. Al�m disso, o agente teria cometido maus-tratos contra outros 12 animais, em 12 de julho deste ano. As agress�es, conforme apurado, foram contra tr�s c�es, tr�s gatos e seis galin�ceos. Uma ave morreu.

O juiz Leonardo Guimar�es Moreira, que atua nos Juizados Especiais da Comarca de Pedro Leopoldo, determinou a remessa dos autos para livre distribui��o junto �s varas criminais da comarca de Pedro Leopoldo.

O magistrado registrou, em sua decis�o, que o presidente da Rep�blica, motivado pelo clamor p�blico, sancionou a Lei 14.064/2020 que aumenta a pena para quem maltrata c�es e gatos para crime de reclus�o de dois a cinco anos, multa e proibi��o de possuir a guarda de animal.

Revolta 

A mutila��o das patas de Sans�o causou grande revolta e repercuss�o social e mobilizou v�rios setores da sociedade voltados para a prote��o dos animais. "A uni�o de pessoas de todo o Pa�s propiciou a doa��o de uma cadeira de rodas a Sans�o, possibilitando que ele voltasse a andar", destacou, em sua decis�o, o magistrado. "Todavia, como no Direito Penal a lei n�o retroage para prejudicar o r�u, o autor J�lio C�sar est� sujeito �s san��es penais previstas na reda��o original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais", argumentou.

"H� forte fundamento para fixar a compet�ncia ao Juizado Especial Criminal neste caso na medida em que, mesmo procedendo-se com a soma das penas m�ximas, os crimes, isoladamente, permanecem como de menor potencial ofensivo. Ou seja, a aplica��o do concurso material, que somente ser� realizada na senten�a, por ocasi�o da dosimetria da pena, ap�s esgotada a instru��o probat�ria, n�o altera a natureza jur�dica dos crimes em julgamento", detalhou o magistrado.

“Por�m, esse n�o � o posicionamento do egr�gio Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que, em reiterados julgamentos, tem afastado o Enunciado 120 do Fonaje, por n�o possuir for�a normativa, e fixada a compet�ncia da Justi�a Comum quando a soma das penas m�ximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa 2 anos”, registrou o juiz.

De acordo com o juiz, Sans�o � um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso � Justi�a e aos direitos fundamentais. “Entendo como justa a remessa dos autos � Justi�a Comum, n�o por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convic��o que a Justi�a Comum chegar� a decis�o mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade”, decidiu.


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