
“Esse reconhecimento do v�cio na presta��o do servi�o � necess�rio para fundamentar a condena��o do Grupo Algar por danos materiais causados aos consumidores nos �ltimos cinco anos, obrigando-o a restituir os valores pagos por servi�os que n�o foram recebidos ou foram recebidos de forma deficiente. Pelo menos de 2013 at� o terceiro trimestre de 2019, o Grupo Algar prestou servi�os de telefonia m�vel fora dos padr�es de qualidade adequados e, sob o ponto de vista dos usu�rios residentes nos munic�pios indicados, de forma viciada e aqu�m do que deveria ter sido possibilitado em raz�o dos respectivos contratos de presta��o.”
Na m�dia dos resultados trimestrais, os indicadores de acesso das redes de voz e dados estiveram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5% nos sete munic�pios citados na a��o.”, explica o procurador da Rep�blica, Leonardo Andrade Macedo.
Na m�dia dos resultados trimestrais, os indicadores de acesso das redes de voz e dados estiveram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5% nos sete munic�pios citados na a��o.”, explica o procurador da Rep�blica, Leonardo Andrade Macedo.
A Ag�ncia Nacional de Telecomunica��es (Anatel) tamb�m � citada na a��o civil p�blica movida pelo procurador, que justificou a inclus�o da institui��o por conduta omissa ou insuficiente no cumprimento da legisla��o e na fiscaliza��o dos servi�os prestados.
O MPF cita na a��o que os servi�os de telecomunica��es possuem natureza de servi�o p�blico essencial, cujo fornecimento � concedido � iniciativa privada. "Os �rg�os p�blicos, por si ou suas empresas, concession�rias, permission�rias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, s�o obrigados a fornecer servi�os adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, cont�nuos”, e em caso de “descumprimento, total ou parcial, das obriga��es referidas neste artigo, ser�o as pessoas jur�dicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”.
Macedo argumenta ainda que a pr�pria ag�ncia reguladora j� documentou a inefici�ncia do servi�o ao estabelecer os Planos Nacionais de A��o de Melhoria da Presta��o do Servi�o M�vel Pessoal. Nestes � obriga��o das operadoras medidas que melhorem aspectos relacionados � qualidade do servi�o, como garantia de chamadas e ou que formas de evitar interrup��o do servi�o.
Macedo argumenta ainda que a pr�pria ag�ncia reguladora j� documentou a inefici�ncia do servi�o ao estabelecer os Planos Nacionais de A��o de Melhoria da Presta��o do Servi�o M�vel Pessoal. Nestes � obriga��o das operadoras medidas que melhorem aspectos relacionados � qualidade do servi�o, como garantia de chamadas e ou que formas de evitar interrup��o do servi�o.
Pedidos
A procuradoria pede, ent�o, que a Justi�a Federal condene a Algar � repara��o dos danos materiais sofridos pelos consumidores que contrataram seus servi�os e os receberam de forma deficiente, por meio da restitui��o de quantia correspondente a 5% do valor cobrado pela presta��o do servi�o, multiplicado pelo n�mero de meses formadores dos trimestres em que foram ou vierem a ser constatados indicadores cr�ticos de qualidade, considerando-se cada indicador de forma individual, com o devido acr�scimo de juros e corre��o monet�ria. Tamb�m pediu a condena��o ao pagamento de indeniza��o por danos morais coletivos.
Algar
Em nota, a Algar Telecom informou que j� apresentou defesa. O texto diz ainda que a "empresa reafirma seu compromisso com a qualidade do atendimento ao seu cliente e reitera que cumpre todas as regras dos �rg�os respons�veis pelo setor".