
O Sindicato dos M�dicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) tenta garantir que os profissionais que est�o na linha de frente do combate � pandemia da COVID-19 recebam uma Gratifica��o Tempor�ria.
O desejo da cria��o do benef�cio aos m�dicos est� baseado na Lei Federal 173/2020, de 27/05/2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronav�rus SARS-COV-2. Est� estabelecido no Art. 5º que o repasse financeiro aos estados e munic�pios deve ser destinado a a��es de enfrentamento � COVID-19, e que parte do valor deve ser para o pagamento dos profissionais do SUS.
A cria��o de uma compensa��o financeira ao profissional de sa�de, com o objetivo de remuner�-lo pelo trabalho exercido na linha de frente do novo coronav�rus, tamb�m est� mencionada no Art. 5°. A Gratifica��o Tempor�ria ter� dura��o at� enquanto durar a pandemia.
EXPOSI��O
O Sindicato solicitou a cria��o da gratifica��o ao estado e v�rios munic�pios mineiros, com a inten��o de retribuir a exposi��o desses profissionais neste tempo de colapso mundial. Ponderou ainda que a verba destinada pelo Governo Federal para este fim n�o foi utilizada.
Por outro lado, o Governo de Minas, atrav�s da FHEMIG, criou um adicional de 50% do sal�rio, por�m o n�mero de m�dicos beneficiados foi baixo. Os crit�rios arbitr�rios impostos pelo governo geraram distor��es fazendo com que a maioria dos profissionais da linha de frente dos hospital se sentissem injusti�ados pelo n�o recebimento da gratifica��o.