
A ju�za da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte, Cl�udia Costa Cruz Teixeira Fontes levou em conta “o princ�pio da preven��o que � balizador no direito ambiental, enfatizando a prioridade que deve ser dada �s medidas que previnam a degrada��o ambiental.” A reuni�o, que seria realizada �s 9h desta ter�a (27), contaria, tamb�m, com a presen�a da Mineradora Geral do Brasil (MGB), respons�vel pela Mina Casa Branca.
Ainda segundo a magistrada, em 2018, o Minist�rio P�blico (MP) recomendou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) que se abstivesse de conceder anu�ncia relativa a atividades miner�rias dentro dos limites do Parque Estadual da Serra do Rola Mo�a. Na decis�o dessa segunda, o MP tamb�m se manifestou contr�rio sobre qualquer a��o que resulte na autoriza��o da minera��o no local.
“As atividades de minera��o do Parque Estadual da Serra do Rola Mo�a violam a prote��o da �rea garantida em lei, sob pena de causar danos irrepar�veis ao meio ambiente ali protegido”, disse, na decis�o liminar.
O Estado de Minas tentou entrar em contato com a Mineradora Geral do Brasil, mas ningu�m foi localizado at� a �ltima atualiza��o desta reportagem.
Defesa e indigna��o
Um grupo chamado “Movimento Rola Mo�a Resiste!”, que envolve moradores de Brumadinho, Ibirit�, Nova Lima e Belo Horizonte – cidades que abrangem o Parque Estadual da Serra do Rola Mo�a (PESRM) – est�o empenhados em lutar contra a reativa��o da mina.
O advogado Guilherme Carvalho, morador do distrito Casa Branca e integrante do movimento, comemora a retirada da pauta do Copam, mas denuncia neglig�ncia das autoridades.
“Infelizmente o Conselho n�o tem seriedade nem confian�a que deveria ter. Muito menos a Secretaria de Estado de Meio Ambiente”, afirmou Guilherme, lembrando o que diz a Lei Federal nº 9.985/2000 a respeito das Unidades de Prote��o Integral (UPI), como � o caso do PESRM.
No par�grafo 1º do artigo 7, diz: “o objetivo b�sico das Unidades de Prote��o Integral � preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exce��o dos casos previstos nesta Lei.”
“A lei � muito clara. Em �reas de preserva��o n�o pode haver interfer�ncia humana. Transitar com ve�culos pesados � inadmiss�vel. Querem extrair min�rio durante seis anos caminhando no parque de 3 em 3 minutos. Isso n�o � uso indireto”, afirma Guilherme. “Esse processo ambiental que est� ocorrendo jamais poderia existir. � um absurdo o Governo do Estado permitir que esse processo circule. Est� ignorando a lei”, acrescenta.
Segundo o advogado, o movimento deve continuar brigando judicialmente. “� assustador o que est� acontecendo e, se o poder p�blico n�o � capaz de seguir as leis, compete a n�s cidad�os buscar o judici�rio”, afirmou.
Resposta
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel de Minas Gerais (Semad) informou que j� havia emitido um parecer pelo indeferimento do processo que seria debatido durante a plen�ria marcada para a manh� desta ter�a-feira (27), em retorno de vistas.
O �rg�o ressaltou que tomou conhecimento e cumpriu a decis�o judicial, em inst�ncia liminar, que determinou a retirada de pauta do processo referente � solicita��o da empresa Minera��o Geral do Brasil S.A, para reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem e pilha, opera��o de Lavra a c�u aberto, em Brumadinho, da 65º Reuni�o Ordin�ria da C�mara de Atividades Miner�rias (CMI), do Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental (Copam).