
Em nota, o CRM-MG refor�ou "as orienta��es das autoridades sanit�rias de que, at� o momento, as medidas reconhecidas para conten��o da pandemia de COVID-19 s�o o uso de m�scaras, higieniza��o constante das m�os, evitar tocar a face e distanciamento social".
O corregedor do CRM-MG, Ricardo Hernane, informou que a investiga��o segue sob sigilo. No entanto, ele afirmou que a legisla��o determina o uso de m�scaras como preven��o � COVID-19 e, qualquer outra medida contr�ria, para ser adotada precisa ser respaldada em estudos cient�ficos.
O corregedor informou que o CRM-MG investigar� o procedimento do ponto de vista �tico para ver se h� irregularidades. "N�o temos nenhum dado que contraindique o uso de m�scaras. As pol�ticas adotas em todo mundo s�o do uso de m�scaras e isolamento, o que seguimos na literatura e na pr�pria Lei 13.979. A lei estabelece a obrigatoriedade e d� ao Estado o direito de normatizar o que que tem que ser feito", pondera.
N�o h� exce��es para a norma estabelecida na lei. "O m�dico tem autonomia, mas tem que estar fundamentado na literatura m�dica. Qualquer medida m�dica precisa ter embasamento t�cnico. N�o posso criar medida da minha cabe�a", completa.
O Estado de Minas conversou com S�rgio Marcussi que afirmou, diferentemente ao que ele vem divulgando nas redes sociais, em que h� situa��es em que a obrigatoriedade pode ser dispensada, que � a favor do uso de m�scaras. "N�o estou entendendo a pol�mica. Sou a favor de m�scaras. A repercuss�o n�o tem sentido nenhum, zero", afirmou.