(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Justi�a

Noivos devem ser indenizados por falta de energia no casamento

Justi�a condenou a Cemig a pagar mais de R$ 20 mil por falha, mas cabe recurso


04/11/2020 15:53 - atualizado 04/11/2020 16:19

Atividades previstas para cerimônia de casamento foram prejudicadas por falta de energia elétrica(foto: TJMG/Divulgação)
Atividades previstas para cerim�nia de casamento foram prejudicadas por falta de energia el�trica (foto: TJMG/Divulga��o)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou, nesta ter�a-feira (3), a Cemig a pagar cerca de R$ 22 mil por danos morais e materiais a um casal. O motivo foi a falha no fornecimento de energia el�trica, no dia da cerim�nia de casamento deles. A decis�o � da 3ª C�mara C�vel TJMG, que manteve a senten�a da Comarca de Governador Valadares.

O casal conta que a cerim�nia e a festa estavam marcadas para acontecer em uma ch�cara, em mar�o de 2018. Durante todo o dia, das 8h �s 23h30, faltou energia el�trica no local. Com isso, o evento n�o aconteceu de acordo com o que os noivos tinham planejado. 
 
 
Para eles, houve m� presta��o de servi�o por parte da companhia que n�o enviou nenhuma notifica��o pr�via de ruptura da energia. Al�m disso, o restabelecimento n�o aconteceu dentro de um prazo razo�vel. Por isso, o casal requereu indeniza��o por danos materiais e morais.

Em primeira inst�ncia, o juiz da 6ª Vara C�vel, Amaury Silva, determinou o pagamento de indeniza��o no valor de R$ 2,6 mil por danos materiais e de R$ 20 mil por danos morais.

Recurso

A Cemig recorreu, contestando a responsabilidade civil e argumentou que h� previs�o contratual de descontinua��o de fornecimento de energia em casos espec�ficos. Sustentou, ainda, que os danos materiais n�o seriam cab�veis, j� que o casal n�o comprovou os preju�zos. Pediu que a indeniza��o por danos morais n�o fosse concedida ou que o valor fosse reduzido.

Para o relator, desembargador Jair Var�o, a falta de energia el�trica no dia da cerim�nia foi uma situa��o inesperada que ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano. Por isso, a compensa��o dos danos sofridos, presente na senten�a, deveria ser mantida.

Segundo o magistrado, como alguns servi�os n�o foram prestados, entre eles o de ilumina��o e som, cabe a indeniza��o por danos materiais. Os demais, como buf�, bolo, vestido, decora��o e fotos, foram realizados, mas n�o da forma como os noivos desejavam.

O desembargador Maur�cio Soares e a ju�za convocada Luzia Peixoto votaram de acordo com o relator.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)