(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Justi�a

Acordo 11 anos depois: donos de terreno da Ocupa��o Dandara receber�o R$ 51 mi

Governo do estado vai pagar a construtora e propriet�rios pelos 315m� ocupados por cerca de 2 mil fam�lias desde 2009


16/11/2020 18:07 - atualizado 16/11/2020 19:04

Acordo entre o estado de Minas Gerais e os proprietários dos terrenos põe fim a uma disputa judicial de 11 anos(foto: Cecília Pederzoli/TJMG/Divulgação)
Acordo entre o estado de Minas Gerais e os propriet�rios dos terrenos p�e fim a uma disputa judicial de 11 anos (foto: Cec�lia Pederzoli/TJMG/Divulga��o)
Terminou nesta segunda-feira (16) uma disputa judicial que durou mais de 11 anos e envolve uma das ocupa��es mais antigas de Belo Horizonte, a comunidade Dandara. O juiz da 3ª Vara da Fazenda P�blica da capital, Elton Pupo Nogueira, homologou um acordo que prev� o pagamento de R$ 51 milh�es eplo estado de Minas Gerais para a Construtora Modelo e propriet�rios das tr�s grandes �reas que foram ocupadas na regi�o da Pampulha, em 2009. A comunidade abriga hoje quase 2 mil fam�lias.

O juiz Elton Pupo j� havia determinado a desapropria��o da �rea em junho deste ano e, agora, analisou a proposta de acordo entre as partes. Ap�s o tr�nsito em julgado da senten�a, o valor deve ser inclu�do no or�amento e vai obedecer � ordem cronol�gica de pagamento de precat�rios. O total ser� atualizado desde a data da realiza��o do laudo pericial, feito em junho de 2016, at� o dia da expedi��o do precat�rio.
 
Os im�veis desapropriados em favor do Estado j� t�m atualmente saneamento, luz e �gua, endere�o reconhecido pela Prefeitura, posto de sa�de, asfaltamento de algumas ruas e com�rcio. Antes da ocupa��o, a construtora pretendia criar no local um projeto habitacional com 1.140 apartamentos, que estava pendente de aprova��o na Prefeitura.

A carta de senten�a ser� emitida para anota��es de registro em cart�rio, oficializando o Estado na posse do im�vel. Todas as a��es judiciais existentes sobre posse dos lotes ou �reas na regi�o ser�o informadas para an�lise da perda do objeto, quando n�o h� mais motivos para dar prosseguimento �s a��es. A secretaria de ju�zo deve juntar aos autos dessas a��es uma c�pia da senten�a homologat�ria.

Os propriet�rios renunciaram ao prazo para recorrer, portanto, n�o h� necessidade de a decis�o ser analisada em inst�ncia superior no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.

Decis�es anteriores


A Ocupa��o Dandara j� foi alvo de v�rias decis�es judiciais, com tentativas retirada dos moradores, que vivem na comunidade desde 2009. Em novembro de 2011, o juiz titular da 20ª Vara C�vel da capital, Renato Faraco, solicitou assist�ncia das tr�s esferas de poder para a remo��o dos habitantes da ocupa��o. 
 
J� em fevereiro de 2013, integrantes da comunidade, sa�ram em passeata at� a sede do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que na ocasi�o, iria julgar um recurso da construtora, dona do terreno, contra a decis�o do juiz de primeira inst�ncia, revogando a liminar de reintegra��o de posse. 

Em dezembro de 2017, o prefeito Alexandre Kalil inaugurou um centro de sa�de na ocupa��o e garantiu que os moradores n�o seriam retirados do local e que a inaugura��o da unidade de sa�de era uma demonstra��o disso.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)