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Estado de Minas AUDITORIA

Tribunal de Contas aponta irregularidades em escolas de Par� de Minas

Auditoria realizada pelo �rg�o em 2017 mostra necessidade de adequa��es de cantinas em algumas unidades, mas procurador jur�dico garante que todas as melhorias j� foram realizadas


19/11/2020 17:08 - atualizado 19/11/2020 17:50

Algumas escolas precisam de telas nas janelas e nos ralos para impedir a entrada de animais nas cantinas, diz relatório do TCE(foto: PMPM/Divulgação)
Algumas escolas precisam de telas nas janelas e nos ralos para impedir a entrada de animais nas cantinas, diz relat�rio do TCE (foto: PMPM/Divulga��o)
Tr�s anos depois do Tribunal de Contas do Estado realizar uma auditoria em escolas de Par� de Minas, cidade localizada no Centro-Oeste mineiro, a Segunda C�mara resolveu no fim da semana passada referendar o voto do relator, o conselheiro Wanderley �vila, que concluiu por irregularidades cometidas pela Prefeitura decorrentes da aquisi��o de g�neros aliment�cios n�o previstos no decreto municipal e da inadequa��o da estrutura f�sica de cantinas escolares.

A auditoria aconteceu entre janeiro e agosto de 2017. O objetivo era examinar a a regularidade dos processos de contrata��o de fornecedores de g�neros aliment�cios para merenda escolar e verificar se houve atendimento � demanda de alunos da rede p�blica de ensino, al�m de avaliar as condi��es de armazenagem e utiliza��o dos produtos.

Os conselheiros determinaram que o prefeito de Par� de Minas Elias Diniz e a secret�ria municipal de Educa��o, Marluce de Souza Pinto Coelho, n�o utilizem recursos do Programa Nacional de Alimenta��o Escolar (PNAE) para aquisi��o de g�neros aliment�cios n�o previstos e n�o recomendados na dieta elaborada pelos respons�veis t�cnicos, contrariando disposi��es do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa��o (FNDE);  e, ainda,  que se abstenham de adquirir quaisquer itens, aliment�cios ou n�o, sem a devida autoriza��o legislativa.

Para adequa��o da gest�o sanit�ria do munic�pio �s exig�ncias da Anvisa, a C�mara determinou � Prefeitura que, no prazo de seis meses, apresente ao tribunal o projeto da quadra da Escola Municipal Professora Am�lia Guimar�es, de maneira a evitar a presen�a de animais e de fezes de animais no local, bem como das grades de ralos na cantina da Escola Municipal Professora Am�lia Guimar�es.

Determinou, ainda, a instala��o de telas milimetradas em todas as janelas de cantinas e de refeit�rios da Creche Municipal Santa Terezinha, da Escola Municipal Elvira Xavier de Melo, da Escola Municipal Concei��o Maria Moreira e da Escola Municipal Professora Am�lia Guimar�es, al�m de outras escolas que venham apresentar essas mesmas irregularidades. 

Em entrevista a uma r�dio local nesta quinta-feira (19), o procurador jur�dico do Munic�pio, Hernando Fernandes da Silva, afirmou que a Prefeitura ainda n�o foi notificada da decis�o, mas que j� realizou as melhorias previstas nas escolas.

“� importante destacar que a auditoria foi feita no in�cio do governo Elias. Durante a auditoria, a Secretaria municipal de Educa��o tomou todas as medidas e o Munic�pio cumpriu j� com a presen�a dos auditores. O Munic�pio colocou as telas nas janelas das cantinas, os ralos foram fechados, as limpezas foram feitas. Houve uma mudan�a radical em todas as escolas, n�o somente naquelas que os auditores visitaram. A hora que a Procuradoria receber essa notifica��o vai ser muito tranquilo a nossa resposta vai ser que todos os apontamentos feitos pelo Tribunal foram devidamente atendidos”.

O colegiado n�o aplicou multa aos respons�veis por entender que uma atua��o pedag�gica nesse caso se alinha melhor com o prop�sito da auditoria, e, tamb�m, “por avaliar que um encaminhamento nesse sentido trar� resultados mais efetivos do que um exerc�cio repressivo, por contribuir para a melhoria na qualidade da alimenta��o escolar oferecida pelo munic�pio aos alunos da educa��o b�sica”.

Advertiu, por�m, que o n�o atendimento �s determina��es da Corte de Contas mineira poder� ocasionar multa, al�m do encaminhamento das constata��es da auditoria ao �rg�o de vigil�ncia sanit�ria estadual para as medidas cab�veis no �mbito de suas respectivas compet�ncias.


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