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Estado de Minas DECIS�O

Justi�a condena cl�nica da Grande BH que demitiu recepcionista negra ap�s se recusar a remover tran�as

Estabelecimento deve pagar indeniza��o de R$ 30 mil para ex-funcion�ria. Em decis�o, juiz afirmou que 'racismo � um problema presente no 'DNA' da sociedade'


20/11/2020 20:11 - atualizado 20/11/2020 20:29

Tranças de recepcionista foram consideradas como
Tran�as de recepcionista foram consideradas como "informais" por consultora de imagem (foto: Pixabay)
Ao passo em que se clama por um mundo antirracista, uma cl�nica m�dica de Nova Lima, na Grande BH, foi condenada a pagar uma indeniza��o de R$ 30 mil, por danos morais, para uma recepcionista que trabalhava no local. De acordo com o processo, conduzido no Tribunal Regional do Trabalho, ela teria sido demitida ap�s se recusar a remover as tran�as.

A ex-funcion�ria relatou que, ao voltar de f�rias, sua supervisora observou que ela havia feito tran�as no cabelo e fez uma foto para mostrar � consultora de imagem do estabelecimento, que verificaria a mudan�a de visual. A especialista, em conversa com a recepcionista pelo telefone, disse que o visual “n�o combinava com a imagem da cl�nica”. De acordo com a ex-colaboradora, a empregadora tinha conhecimento do teor do contato, fato que a teria deixado constrangida.

A recepcionista, mesmo com as falas da consultora, manteve as tran�as. Dias depois, acabou sendo dispensada sem justa causa. A atitude, na vis�o da ex-funcion�ria, foi “discriminat�ria”, em retalia��o � recusa do pedido. Ela ainda afirmou que, na conversa com a consultora, a coordenadora da cl�nica demonstrou ter conhecimento da ajuda que a especialista de imagem prestou � trabalhadora em um tratamento capilar, gerando uma “exposi��o indevida”, de acordo com a autora do processo.

A cl�nica m�dica rebateu as acusa��es alegando que a dispensa se deu por causa da queda de movimenta��o, motivada pela pandemia da COVID-19, e que a profissional sempre foi valorizada e elogiada no local de trabalho. O estabelecimento tamb�m disse no processo que a conversa entre a ex-funcion�ria e a consultora foi em car�ter privado e que n�o houve determina��o para que a recepcionista alisasse os cabelos.

A consultora de imagem, por sua vez, negou tratamento discriminat�rio contra a recepcionista. A especialista disse que solicitou apenas que a mo�a fizesse um "penteado formal", ressaltando que a dispensa da ent�o funcion�ria ocorreu por causa das dificuldades financeiras consequentes da pandemia. Ela tamb�m declarou que soube pela pr�pria recepcionista, e n�o por terceiros, a respeito do tratamento capilar.

Apesar disso, o juiz Henrique Macedo, respons�vel pelo processo, entendeu que a negativa da recepcionista em mudar o visual influenciou para a sua dispensa, reconhecendo, tamb�m, que os “reflexos econ�micos da pandemia podem ter levado a empregadora a decidir pela redu��o do seu j� enxuto quadro de pessoal”. A afirma��o � embasada pela data da liga��o telef�nica examinada pelo magistrado, que ocorreu em 14 de abril. O encerramento do contrato se deu no dia 20 do mesmo m�s, ou seja, apenas seis dias depois.

“Dress code”


O juiz Henrique Macedo utilizou grava��es telef�nicas nos autos. O di�logo, transcrito pela Justi�a, � entre a recepcionista e a consultora, que diz que o visual da ent�o funcion�ria � "informal" para a empresa.

“N�o d� para voc� trabalhar com ele, fica muito informal mesmo, sabe, tem at� uns penteados, alguns cortes de cabelo que de fato � dress code de empresa muito casual, muito informal, n�o se enquadra tipo em banco, cl�nica m�dica, essas coisas (...)”, disse a consultora.

Em outro trecho da conversa, a consultora se mostrou pouco flex�vel, partindo do princ�pio do “dress code”, express�o utilizada para ditar normas de vestimenta. “Existem duas coisas muito distintas, uma coisa chama estilo e outra coisa chama dress code, a pessoa pode ter o estilo que ela quiser, mas a partir do momento que ela tem um trabalho e o trabalho dela tem o dress code corporativo formal, ela precisa se enquadrar nisso ou ent�o n�o tem como ela trabalhar.”

Por fim, a consultora compara as tran�as da recepcionista a um uniforme, refor�ando o pedido para que a ex-funcion�ria mudasse o visual. “Quando eu te dou a op��o de se enquadrar no dress code da minha empresa, te dou uniforme, n�o te dou? Da mesma forma, eu vou mandar uma pessoa a� para te ensinar como que o seu cabelo tem que t� adequado para o dress code corporativo da empresa”, concluiu.

Em depoimento, a consultora disse que as tran�as da recepcionista eram em castanho dourado e "organizadas de maneira bem informal".

“Racismo � um problema presente no ‘DNA’ da sociedade”, afirma juiz


Na decis�o, o juiz Henrique Macedo n�o identificou nenhum elemento que indicasse que as tran�as da recepcionista fossem impr�prias para a atividade que ela exercia. O magistrado tamb�m citou v�rios autores em sua senten�a e destacou a for�a simb�lica dos cabelos para a identidade negra e para os povos de origem africana.

Tamb�m na decis�o, o magistrado disse que o "racismo � um problema presente no 'DNA' da sociedade" e chamou a aten��o para a dificuldade em identificar os discursos racistas.

“Na maioria das vezes, especialmente numa sociedade que acredita viver uma democracia racial, � necess�rio ir a fundo nas condutas para que seja poss�vel compreender as motiva��es impl�citas e, sobretudo, as consequ�ncias dessas a��es. Quando estas s�o esquadrinhas e as inten��es subjacentes reveladas, constata-se que o racismo � um problema presente no ‘DNA’ da sociedade, ou seja, ele se projeta por toda a estrutura de rela��es que formam as institui��es (fam�lia, igreja, empresas, partidos pol�ticos etc.).”

Tanto a ex-funcion�ria quanto a cl�nica m�dica entraram com recursos, que ser�o analisados no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.


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