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Estado de Minas DESASTRE DE BRUMADINHO

Amor de tio por sobrinho morto em rompimento de barragem gera indeniza��o

Justi�a do Trabalho condenou mineradora Vale a pagar R$ 250 mil ao tio pela perda do sobrinho na Mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho. Empresa questionou proximidade do parentesco


25/11/2020 09:45 - atualizado 25/11/2020 10:14

Trabalhadores da mina da Vale foram as mais numerosas vítimas de rompimento(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A.Press)
Trabalhadores da mina da Vale foram as mais numerosas v�timas de rompimento (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A.Press)
Os la�os que uniam um tio a um sobrinho foram considerados dignos de indeniza��o de R$ 250 mil por danos morais ap�s morte no rompimento da barragem B1 da Mina C�rrego do Feij�o, operada pela Vale, em Brumadinho. As informa��es s�o do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (MG).

A decis�o � do juiz Osmar Rodrigues Brand�o, que julgou o caso na 5ª Vara do Trabalho de Betim, onde um tio conseguiu provar forte amor e conviv�ncia com o sobrinho que trabalhava na mina e morreu no desastre que deixou 270 v�timas e devastou parte da Bacia Hidrogr�fica do Rio Paraopeba.

A v�tima prestava servi�os para a mineradora por meio da empresa Preserves Penha Ltda., que foi condenada a responder de forma solid�ria pelo valor de R$ 12.500,00.

Na a��o trabalhista movida pelo tio, foi alegado que o sobrinho e ele mantinham fortes la�os afetivos, que eram muito presentes na vida um do outro. Quando crian�a, a v�tima morou na mesma casa do tio e depois de alguns anos, teria se mudado para uma resid�ncia pr�xima. Estavam sempre juntos, um frequentando a casa do outro. Tinham rela��o afetuosa como se fossem irm�os, eram companheiros de festas, conforme fotos apresentadas.

Ainda de acordo com o tio, a morte do sobrinho causou grande impacto em sua vida, estando na atualidade com quadro depressivo acompanhado por sentimento de culpa. Para o tio, se tivesse mudado o sobrinho de emprego, ele n�o teria sido v�tima da trag�dia.

"A fam�lia est� desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a fam�lia era muito unida. � fato que o desastre destruiu a harmonia dessa fam�lia, uma vez que o sobrinho era a alegria da fam�lia, estava sempre na casa dos av�s, era o primeiro a chegar nas festas de anivers�rios, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, raz�o pela qual a extens�o dos danos causados foram indescrit�veis”, declara a peti��o.

Em defesa, a Vale S.A., como tomadora dos servi�os e a Preserves Penha Ltda., como empregadora da v�tima, n�o negaram os fatos. Basicamente sustentaram n�o haver dano a indenizar ao tio, em raz�o do grau de parentesco.


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