
A decis�o � do juiz Osmar Rodrigues Brand�o, que julgou o caso na 5ª Vara do Trabalho de Betim, onde um tio conseguiu provar forte amor e conviv�ncia com o sobrinho que trabalhava na mina e morreu no desastre que deixou 270 v�timas e devastou parte da Bacia Hidrogr�fica do Rio Paraopeba.
A v�tima prestava servi�os para a mineradora por meio da empresa Preserves Penha Ltda., que foi condenada a responder de forma solid�ria pelo valor de R$ 12.500,00.
Na a��o trabalhista movida pelo tio, foi alegado que o sobrinho e ele mantinham fortes la�os afetivos, que eram muito presentes na vida um do outro. Quando crian�a, a v�tima morou na mesma casa do tio e depois de alguns anos, teria se mudado para uma resid�ncia pr�xima. Estavam sempre juntos, um frequentando a casa do outro. Tinham rela��o afetuosa como se fossem irm�os, eram companheiros de festas, conforme fotos apresentadas.
Ainda de acordo com o tio, a morte do sobrinho causou grande impacto em sua vida, estando na atualidade com quadro depressivo acompanhado por sentimento de culpa. Para o tio, se tivesse mudado o sobrinho de emprego, ele n�o teria sido v�tima da trag�dia.
"A fam�lia est� desolada, muito abalada emocionalmente, sendo que a prova documental juntada neste ato demonstra que toda a fam�lia era muito unida. � fato que o desastre destruiu a harmonia dessa fam�lia, uma vez que o sobrinho era a alegria da fam�lia, estava sempre na casa dos av�s, era o primeiro a chegar nas festas de anivers�rios, batizados, casamentos, alegrando a todos com suas brincadeiras, conforme comprovam as fotos anexas, raz�o pela qual a extens�o dos danos causados foram indescrit�veis”, declara a peti��o.
Em defesa, a Vale S.A., como tomadora dos servi�os e a Preserves Penha Ltda., como empregadora da v�tima, n�o negaram os fatos. Basicamente sustentaram n�o haver dano a indenizar ao tio, em raz�o do grau de parentesco.