
De acordo com o TJMG, o homem deu entrada no hospital se queixando de dores no ombro e foi diagnosticado com deslocamento da clav�cula, quando, na verdade, apresentava quadro convulsivo. “Ele buscou a Justi�a alegando erro m�dico grav�ssimo. A Vara �nica da Comarca de Muzambinho condenou a Santa Casa a indenizar o homem por danos morais”, explica.
As duas partes recorreram da decis�o. O paciente alegou que os gastos com medicamentos deveriam ser ressarcidos, al�m dos transtornos causados, e pediu indeniza��o de R$ 50 mil. J� o hospital alegou que o servi�o prestado foi suficiente, n�o havendo dever de indenizar.
O relator do caso, Saldanha da Fonseca, n�o concordou com o valor pedido pelo paciente. “O argumento do paciente de que teria sido v�tima de erro m�dico grave n�o se coaduna com a prova pericial e conclus�o externada de les�o de natureza leve’’, afirma.
Mas, segundo ele, as provas periciais apontaram falha na presta��o de servi�os do hospital. “Que deu ao paciente um diagn�stico errado, legitimando seu dever de indeniz�-lo por danos morais e materiais”, completa.
A decis�o do magistrado estipulou o pagamento dos danos morais e materias, al�m dos valores gastos com a compra de rem�dios. Ele foi acompanhado pelo desembargador Domingos Coelho e do juiz convocado para atuar como desembargador Habib Felippe Jabour.
O Jornal Estado de Minas entrou em contato com a diretoria da Santa Casa de Muzambinho, que preferiu n�o se manifestar.