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Estado de Minas TRAG�DIA

Acidente na BR-381: �nibus n�o estava habilitado para transportar pessoas

Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que empresa propriet�ria do ve�culo operava sob liminar judicial


04/12/2020 17:50 - atualizado 05/12/2020 08:15

Ônibus envolvido em acidente não poderia estar trafegando com passageiros, segundo ANTT(foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros)
�nibus envolvido em acidente n�o poderia estar trafegando com passageiros, segundo ANTT (foto: Divulga��o/Corpo de Bombeiros)
O �nibus envolvido no acidente que vitimou 14 pessoas, at� o momento, nesta sexta-feira (4), na BR-381, em Jo�o Monlevade, n�o tinha autoriza��o para transportar passageiros. A informa��o � da Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tamb�m disse � imprensa que a empresa dona do ve�culo que caiu da ponte na Regi�o Central de Minas operava sob liminar judicial.

De acordo com a ANTT, a empresa est� cadastrada junto ao �rg�o e recebeu autoriza��o para prestar servi�os com passageiros ap�s obter uma liminar na Justi�a. Apesar disso, o �nibus que caiu da ponte na BR-381 n�o tinha autoriza��o para transportar pessoas.

“A empresa est� cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autoriza��o para presta��o de servi�o regular concedido pela Justi�a, por liminar. No entanto, o ve�culo em quest�o n�o estava habilitado para prestar o servi�o de transporte de passageiros", disse o �rg�o.

Mais cedo, o Estado de Minas mostrou que o ve�culo em quest�o j� havia sido multado por transporte ilegal. Em 5 de julho de 2019, o �nibus foi penalizado por "transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando n�o licenciado para esse fim", o que configura transporte irregular de passageiros. Na ocasi�o, foi gerada uma multa no valor de R$ 130,16, que ainda n�o foi quitado. O fato aconteceu na BR-251, em Montes Claros, no Norte de Minas.

Al�m disso, h� outras duas autua��es relacionadas ao �nibus, sendo uma em que o ve�culo teria passado direto por um posto de pesagem e uma outra em que foi constatada irregularidade no veloc�metro. Ambas foram registradas em Minas Gerais e ainda n�o se transformaram em multa. As infra��es s�o graves e podem gerar pena de R$ 195,23.

A reportagem n�o conseguiu contato com a Localima Turismo, dona do ve�culo.


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