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Estado de Minas DECIS�O

Veja motivos apresentados para libera��o de bebida alco�lica em bares de BH

Justi�a decidiu, nesta sexta-feira (11/12), que clientes de estabelecimentos associados � Abrasel podem consumir bebidas alco�licas nos pr�prios locais


11/12/2020 22:22 - atualizado 12/12/2020 10:12

Bares e restaurantes filiados à Abrasel foram autorizados a servir bebidas alcoólicas aos clientes nos estabelecimentos(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Bares e restaurantes filiados � Abrasel foram autorizados a servir bebidas alco�licas aos clientes nos estabelecimentos (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
No come�o da noite desta sexta-feira (11/12), a Justi�a expediu um mandado de seguran�a autorizando estabelecimentos filiados � Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) a liberar o consumo de bebidas alco�licas nos respectivos com�rcios em Belo Horizonte. A decis�o foi publicada pelo juiz Maur�cio Leit�o Linhares, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal.

A liminar favor�vel � Abrasel foi publicada menos de 48 horas depois de a entidade acionar a Justi�a contra o decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que entrou em vigor na �ltima segunda-feira (7/12). O decreto proibia o consumo de bebidas alco�licas em bares, restaurantes e afins, como medida de preven��o da COVID-19. Mas, afinal, quais foram as raz�es alegadas na decis�o?

Respaldo


Logo no come�o da conclus�o, o juiz Maur�cio Leit�o Linhares chamou a aten��o para o seguinte detalhe no Decreto 17.484, da PBH, que determina a proibi��o do consumo: n�o havia respaldo. O magistrado n�o viu nenhuma lei municipal ou federal que amparasse a decis�o publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).

“De in�cio, percebe-se que n�o h� nas considerandas (trechos do decreto) qualquer refer�ncia � legisla��o, municipal ou federal, a dar suporte �s determina��es constantes do referido decreto, mas a outro decreto municipal. Portanto, de in�cio, h� que se destacar que n�o h� lei que d� suporte ao decreto em quest�o, n�o sendo dif�cil constatar que, em Belo Horizonte, os decretos referentes � pandemia, desde o in�cio do combate a esta, se sustentam uns nos outros”, publicou.

Amplitude de atividades


Outro ponto levado em considera��o pelo juiz foi o fato de o decreto n�o especificar que a venda de bebidas alco�licas em bares, restaurantes e afins foi respons�vel pelo aumento dos indicadores da COVID-19 em Belo Horizonte. O magistrado chamou a aten��o para a quantidade de atividades liberadas na capital mineira.

“A din�mica de uma sociedade complexa como a de Belo Horizonte comporta um n�mero t�o grande de atividades que torna dif�cil, para n�o dizer imposs�vel, definir o que realmente estimula o aumento dos indicadores do COVID-19”, pontuou.

O juiz Maur�cio Leit�o tamb�m disse que h� aus�ncia de fiscaliza��o no transporte p�blico de Belo Horizonte, para evitar aglomera��o nos coletivos. "Chamou a aten��o a impetrante para a lota��o m�xima dos transportes p�blicos sem qualquer controle e fiscaliza��o por parte da PBH."

Dificuldades financeiras


Na decis�o, o juiz Maur�cio Leit�o Linhares diz, tamb�m, que, “com ou sem bebidas, em tese, bares e restaurantes continuar�o a ser frequentados”. No entanto, o magistrado completou alertando que os estabelecimentos perderiam receita, reduzindo a capacidade de pagamento de variadas d�vidas e colocaria os empregos em xeque.

O magistrado tamb�m diz que n�o h� lei que autorize a edi��o de um decreto, como o que foi questionado pela Abrasel. “Nem mesmo a Lei Federal n° 13.979/2020 admite racioc�nio neste sentido, ainda que a partir da considera��o das defini��es de “quarentena” e “isolamento”, que, por �bvio, nada tem a ver com restri��es de atividades em geral, sen�o daquelas envolvendo pessoas com suspeita de infec��o ou as efetivamente infectadas. Nesse contexto, portanto, aquele decreto n�o se apresenta como meio adequado � implementa��o daquela restri��o.”

Consequ�ncias ao com�rcio e sociedade


Em outra parte da decis�o, o juiz Maur�cio Leit�o Linhares voltou a falar a medida tomada pela PBH n�o � proporcional, uma vez que o decreto poderia resultar, al�m da redu��o no n�mero de clientes, na perda de receita, em fal�ncia e em desemprego, “repetindo-se pontualmente no setor de alimenta��o o que j� ocorreu nos �ltimos meses em v�rios setores da economia local”.

"A fixa��o das medidas iniciais na retirada das pessoas das ruas, com�rcios e escolas levou a um aumento absurdo de doen�as das mais variadas, sendo as mais percept�veis aquelas de natureza ps�quica, em especial em jovens. Lembro tal situa��o como um exemplo pr�ximo do resultado da desproporcionalidade em sentido estrito nas medidas que fecharam, pela “suspens�o” de ALFs, um sem-n�mero de estabelecimentos em Belo Horizonte”, atentou.

Livre arb�trio e fiscaliza��o


Na parte final da decis�o, o magistrado partiu do ponto do livre arb�trio, no qual destacou que os cidad�os, em sua maioria, t�m consci�ncia da necessidade de respeitar os protocolos sanit�rios em qualquer tipo de local, seja em casa, nas ruas ou em estabelecimentos. No �ltimo caso em espec�fico, os pr�prios comerciantes, de acordo com o juiz, t�m se preocupado com o cumprimento das regras.

“Portanto, no contexto acima, a desproporcionalidade em sentido estrito se apresenta ainda mais acentuada, mesmo porque o que deve ser cobrado pela Administra��o P�blica � justamente o respeito aos protocolos sanit�rios, n�o sendo poss�vel que, por se considerar que nem todos os respeitam, haja s�ria e pontual, e nada razo�vel, restri��o dirigida a um setor relevante da economia deste munic�pio, no caso de bares, restaurantes e similares, que existem aqui em enorme quantidade”, concluiu.

O mandado de seguran�a foi expedido pelo juiz, na condicionante de que bares e restaurantes sigam os protocolos sanit�rios elaborados pela Secretaria Municipal de Sa�de (SMSA), que podem ser acessados, na �ntegra, aqui. Em caso de n�o cumprimento por parte da PBH, uma multa di�ria foi estabelecida, por�m, o valor n�o foi informado.

At� a �ltima atualiza��o desta reportagem, a PBH ainda n�o havia sido notificada da decis�o liminar.


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