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Estado de Minas NATAL E R�VEILLON

Lagoa Santa decreta normas para evitar propaga��o da COVID-19 em festas

Donos de hot�is, pousadas e s�ndicos de condom�nios t�m at� esta quarta-feira (23) para apresentar o Plano de Classifica��o de Riscos


22/12/2020 12:46 - atualizado 22/12/2020 16:00

Sem a tradicional queima de fogos na Orla da Lagoa Central, a prefeitura teme que só essa medida não seja o suficiente para evitar a propagação da COVID-19 e cria Campanha Fim de Ano Seguro(foto: Foto: divulgação/Prefeitura de Lagoa Santa)
Sem a tradicional queima de fogos na Orla da Lagoa Central, a prefeitura teme que s� essa medida n�o seja o suficiente para evitar a propaga��o da COVID-19 e cria Campanha Fim de Ano Seguro (foto: Foto: divulga��o/Prefeitura de Lagoa Santa)
Sem a tradicional queima de fogos na Orla da Lagoa Central, em Lagoa Santa, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, a prefeitura teme que s� essa medida n�o seja o suficiente para evitar a propaga��o da COVID-19 nas festas de Natal e r�veillon. Um novo decreto, com o nome de Campanha Fim de Ano Seguro,  foi baixado nessa segunda-feira (21) . 
 
A maioria das recomenda��es e normas j� � conhecida pelos moradores e donos de estabelecimentos da cidade. A novidade ser� na realiza��o de eventos e comemora��es em �reas comuns de condom�nios, hot�is e pousadas, que ter�o at� esta quarta-feira (23) para apresentar o Plano de Classifica��o de Riscos do evento, caso queira fazer a festa de Natal
 
Al�m disso, o respons�vel dever� apresentar � Secretaria Municipal de Sa�de, em at� cinco dias �teis ap�s a realiza��o do evento, a listagem contendo nome, telefone e endere�o de cada um dos participantes.
 
Outra medida nova � que alguns pontos da Lagoa Central ser�o interditados, como o deck que fica em frente � pra�a Felipe Rodrigues. Al�m disso, ficar� proibido estacionamento de carros  em locais pr�ximos aos bares da Lagoa e ficar�o sujeitos a reboques. 
 
Todos os locais ficar�o proibidos de utiliza��o de fogos de artif�cio e explosivos diversos que causem polui��o sonora, a fim de proteger o bem-estar da comunidade, principalmente dos enfermos, crian�as, idosos, e dos animais. 
 
Quem vai �s igrejas tamb�m dever� seguir normas de higiene e distanciamento social. Caber� aos respons�veis pelo templos realizar o controle de fluxo de participantes em cada evento religioso.
 
J� nos locais p�blicos como pra�as, ruas e orlas das lagoas fica proibida a realiza��o de festas, confraterniza��es, shows musicais, carros de som (sonoriza��o), espet�culos de luzes e efeitos visuais ou qualquer evento que possa gerar aglomera��o.

Bares com regras


Os bares e restaurantes s� poder�o realizar eventos no per�odo de 23 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021, em conformidade com o Plano de Classifica��o de Risco, que consiste na adequa��o e ajustes necess�rios como por exemplo, o n�mero de mesas e cadeiras de acordo com o n�mero de pessoas que cabem na �rea, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas onde cada pessoa ocupar� �rea de 4m². 
 
Para an�lise do Plano de Classifica��o de Risco, o estabelecimento dever� estar devidamente licenciado junto ao munic�pio.

Evento interditado e multas


De acordo com a Secretaria de Sa�de, o decreto tem o intuito de conscientizar a popula��o sobre as medidas de preven��o para evitar a prolifera��o da COVID-19, durante o per�odo das festividades de final de ano.
 
Quem descumprir as medidas previstas estar� sujeito �s san��es previstas no C�digo Municipal de Sa�de com o pagamento de multas. Al�m disso, o evento ser� interrompido e o local interditado.
  
As den�ncias referentes ao descumprimento das medidas impostas poder�o ser apresentadas � Coordena��o de Fiscaliza��o por meio do telefone (31) 3688-1487 e por email: fiscaliza��[email protected]



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