
A administra��o municipal foi notificada nesta manh� da decis�o, que determina a reabertura do com�rcio a partir de 29 de janeiro.
Nessa segunda-feira (18/01), foi acatada a a��o movida pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que concorreu � PBH nas elei��es de 2020, apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro. A a��o foi acatada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal. O valor da causa foi de R$ 1 mil.
O prefeito Alexandre Kalil (PSD) e o Comit� de Enfrentamento ao Coronav�rus na capital determinaram o fechamento do com�rcio n�o essencial desde 11 de janeiro em raz�o da expans�o dos casos e mortes por COVID-19 e do aumento da ocupa��o dos leitos de UTI e enfermaria, que chegaram a atingir o alerta vermelho (acima dos 70%). Entidades do com�rcio, como a Abrasel-MG, Sindilojas e o Sindibares, protestaram contra a decis�o, alegando que as atividades tiveram enorme preju�zo durante a pandemia.
A a��o reitera que o decreto imposto pela prefeitura "estabelece distin��es entre estabelecimentos comerciais que exploram o mesmo tipo de atividade, sem, contudo, apresentar crit�rios ou motivos razo�veis, que autorize uns e desautorize outros a funcionar". O texto acrescenta que "o prefeito est� exorbitando seu poder regulamentar, criando leis por decreto e infringindo as garantias constitucionais".
Wauner Batista � o mesmo juiz que havia acatado liminar obtida pela Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no ano passado e tamb�m deferiu tr�s decis�es contr�rias � prefeitura da capital.
"A despeito da proibi��o imposta pelo impetrado se basear no seu dever de garantir o direito � sa�de de sua popula��o, em raz�o dos evidentes riscos da pandemia em curso do COVID-19 (art. 196 da Constitui��o Federal de 1.988), verifico que ele n�o o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a despropor��o e a desarrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econ�micas do Munic�pio", diz o magistrado na a��o.
O juiz entende que o poder n�o pode abrir m�o de um setor em detrimento do outro: "Considerando que tratamos de um direito e de um dever fundamental da nossa Carta Magna (o direito da livre inciativa e a obriga��o do Estado de garantir a sa�de de todos), n�o podemos simplesmente desprezar um em favor dou outro, pois n�o h� hierarquia entre eles, conforme nos ensinam os grandes doutrinadores a respeito e a despeito da supremacia do interesse p�blico sobre o privado."
