
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a imagem mostrava o guarda municipal, junto com a m�e dele, e fazia alerta sobre uma opera��o do Grupo de Atua��o Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais, que apura o envolvimento de cidad�os, policiais militares e civis com o tr�fico de drogas.
“Em 1ª inst�ncia, o juiz Marco Aur�lio Abrantes Rodrigues condenou o trabalhador rural respons�vel pela postagem a indenizar o guarda municipal por danos morais. As duas partes recorreram”, diz TJMG.
A Justi�a informou que o trabalhador rural, autor das postagens, argumentou que n�o houve comprova��o de que o guarda municipal e sua fam�lia foram expostos. Segundo o trabalhador rural, n�o se poderia esperar que um homem comum como ele checasse a origem do conte�do e avaliasse o efeito do compartilhamento.
“Al�m disso, acrescentou que se limitou a redirecionar a mensagem para um grupo espec�fico, com n�mero de membros determinado, portanto, a distribui��o da postagem ficou restrita a poucas pessoas”, completa.
Diante da exposi��o, o guarda municipal pediu o aumento do valor da indeniza��o porque a not�cia teria repercutido bastante na comunidade. “Disse ainda que trabalha em institui��o que exige comportamento modelo, e que a publica��o era caluniosa”.
A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, da 11ª C�mara C�vel do Tribunal, rejeitou recursos das duas partes e manteve decis�o de 1ª inst�ncia.
Ainda de acordo com o TJMG, a magistrada entendeu que quem compartilha postagem a respeito de investiga��o criminal em curso, insinuando que outra pessoa seria suspeita, utilizando sua imagem e a de sua fam�lia, pratica conduta h�bil a ensejar indeniza��o por danos morais.
O valor estipulado ficou em R$ 10 mil. “Contudo, o valor reparat�rio deve ser fixado em conformidade com os princ�pios da razoabilidade e da proporcionalidade”, escreveu na senten�a.
O Estado de Minas entrou em contato com a v�tima, que preferiu n�o se manifestar sobre o caso.
