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Estado de Minas JUSTI�A

Casal que se feriu em show de Ivete Sangalo ser� indenizado em R$ 5 mil

Decis�o � do juiz da 2� Vara C�vel de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos.


20/11/2020 19:51 - atualizado 20/11/2020 20:23

Momento em que a cantora Ivete Sangalo interrompe o show após o desabamento de parte do camarote(foto: TV Sergipe)
Momento em que a cantora Ivete Sangalo interrompe o show ap�s o desabamento de parte do camarote (foto: TV Sergipe)
Um casal uberabense se divertia num show da cantora Ivete Sangalo em Aracaju (Sergipe), na madrugada do dia 8 de outubro (um domingo) de 2017, quando uma estrutura met�lica montada para servir de camarote se rompeu, ferindo os dois turistas. 
 
No momento do acidente, diversas pessoas ca�ram umas sobre as outras e 26 delas ficaram feridas, sendo que algumas chegaram a ser pisoteadas. Felizmente, ningu�m morreu ou se feriu com gravidade.
Por outro lado, segundo informa��es da Assessoria de Comunica��o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), Unidade F�rum Lafayette, a �nica ambul�ncia dispon�vel no evento n�o conseguiu atender a todos, sendo que a organiza��o da festa, segundo depoimento do casal, distribuiu �s pessoas lesionadas apenas uma luva cir�rgica recheada de gelo para aliviar as dores.
 
“Os turistas mineiros ressaltaram o total descaso das empresas com as v�timas, j� que, ap�s o acidente, apenas houve uma pausa no evento e os shows logo recome�aram. Eles conseguiram se deslocar de t�xi para o hospital, onde foram medicados. A mulher sofreu contus�o na regi�o do quadril; e o homem, escoria��es nos bra�os e pernas. As les�es inviabilizaram a continua��o da viagem”, diz nota do TJMG, Unidade F�rum Lafayette. 
 

Tr�s anos depois 

 
Pelos danos sofridos, o casal de Uberaba entrou na Justi�a e deve receber indeniza��o de R$ 5 mil. A decis�o � do juiz da 2ª Vara C�vel de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos. Cabe recurso.
 
De acordo com o TJMG, as empresas Brasil Kirin Bebibas e a Casa de Show Produ��es e Eventos foram responsabilizadas pelo acidente que feriu dezenas de pessoas. “A empresa Brasil Kirin n�o contestou o pedido de indeniza��o na Justi�a, j� a casa de shows argumentou que o casal n�o comprovou a presen�a no dia do acidente nem as les�es sofridas. Disse ainda que havia profissionais suficientes para o atendimento emergencial no local”, diz nota do TJMG.

Mas, segundo o juiz Marcelo Geraldo Lemos, as mensagens enviadas por e-mail para o casal demonstram a compra dos ingressos para o camarote Devassa. "Esses elementos, em conjunto com as fotos constantes no processo, s�o suficientes para comprovar que os autores estavam no evento e que tinham acesso � citada �rea exclusiva onde ocorreu o incidente", afirmou.
 
Ainda de acordo com o magistrado, o risco gerado pela situa��o j� � suficiente para caracterizar um abalo moral superior ao mero aborrecimento. “O consumidor, ao adentrar em locais onde ocorrem eventos como este, tem a expectativa de um grau m�nimo de prote��o � sua integridade f�sica e moral a ser assegurada pela prestadora de servi�os", finalizou.


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