
A suspeita � da Agencia Reguladora de Servi�os de Abastecimento de �gua e de Esgotamento Sanit�rio do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG).
Respons�vel pela fiscaliza��o do abastecimento no estado, o �rg�o instaurou um processo administrativo nessa quarta-feira (10) para apurar o fato. Confirmadas as irregularidades, a Copasa pode ter que ressarcir os usu�rios afetados.
Cobran�a por m�dia
De acordo com a Arsae-MG, a investiga��o foi aberta a partir da an�lise de mais de seis milh�es de faturas emitidas pela Copasa-MG de janeiro a junho de 2020 em todo o estado. A entidade diz ter encontrado inconsist�ncias em 559.847 contas que, juntas, somariam R$ 14,3 milh�es em cobran�as indevidas.
O faturamento com valor maior teria sido decorrente do novo m�todo adotado pela Copasa para aferi��o do consumo durante a pandemia de COVID-19. Para evitar a entrada dos leituristas nas casas dos usu�rios, a companhia passou a calcular o valor da conta a partir da m�dia de consumo das resid�ncias nos �ltimos 12 meses.
Com isso, diz a Arsae-MG, houve varia��es significativas entre o volume faturado e o realmente consumido. Ou seja: o consumidor acabou pagando pela �gua que n�o jorrou de suas torneiras.
"� importante frisar que, durante este processo administrativo, ser� concedida oportunidade � Copasa-MG, para que possa apresentar suas justificativas para as inconsist�ncias e fazer suas contesta��es aos n�meros encontrados”, ponderou o diretor-geral da Arsae-MG, Ant�nio Claret. Ele espera que a apura��o seja conclu�da ainda no segundo semestre.
Compensa��o
Caso fique comprovado que houve erro por parte da Copasa, a ag�ncia diz que os clientes ter�o direito a ressaracimento, concedido por meio de descontos progressivos nas pr�ximas faturas.
O consumidor poder�, contudo, optar por uma forma alternativa de restitui��o integral, combinada em negocia��o individual com a empresa.
'Prote��o da sociedade'
Procurada pelo Estado de Minas, a Copasa refor�ou que a cobran�a por m�dia de consumo, crit�rio que teria ocasionado as inconsist�ncias apontadas pela Arsae-MG, foi adotada como medida de "atendimento �s normas de sa�de p�blica durante a pandemia e prote��o da sociedade".
Segundo a companhia, em v�rias cidades, houve medidas impostas contra a circula��o de pessoas, o que teria impedido o aferi��o dos rel�gios de �gua pelos leituristas.
A companhia destacou ainda que o c�lculo por m�dia j� era autorizado pelas normas regulat�rias antes da pandemia - em resid�ncias com port�o fechado, por exemplo.
A Copasa alegou por fim que, durante toda o per�odo pand�mico, manteve seus canais abertos para atender reclama��es relacionadas aos valores praticados nas contas. Confira o texto na �ntegra:
A Copasa informa que o per�odo pand�mico, ainda em curso, impediu que nossos leituristas fizessem a aferi��o de consumo nas resid�ncias em quantidade significativa de liga��es. Isso se deu em raz�o de atendermos as normas de sa�de p�blica, para a prote��o de toda sociedade. Em v�rias cidades houve, inclusive, medidas impostas contra a circula��o de pessoas.
Assim, houve casos de faturas emitidas por m�dia. A Copasa destaca que os crit�rios de cobran�a pela m�dia de consumo, em situa��es de impedimento de leitura (port�o fechado, por exemplo) � autorizado pelas normas regulat�rias.
No mesmo per�odo, os canais virtuais de atendimento da Copasa responderam todas as reclama��es que alegaram excesso de consumo. Dando repostas e explica��es diretamente a todos os seus clientes.
A Copasa, durante todo este per�odo, est� esclarecendo e comunicando a popula��o para desenvolver o h�bito do acompanhamento do consumo e realizar a autoleitura. Assim, al�m de aferir o seu consumo, o cliente pode, inclusive, adotar medidas de uso consciente de �gua e promover a redu��o de consumo e, consequentemente, a diminui��o do valor de sua conta.
A Copasa esclarece que aproximadamente 70% de seus hidr�metros s�o instalados internamente nas edifica��es, impedindo, assim, que a leitura seja feita sem o contato com o cliente.