
Os pais ajuizaram a a��o em dezembro de 2019, pedindo que o carro da marca Volkswagen, comprado em nome do menino, pudesse ser registrado como propriedade dele. Eles alegaram que a demora na libera��o do documento causava a deteriora��o do ve�culo e destru�a o patrim�nio da crian�a.
Como se tratava de uma quest�o envolvendo um menor de idade, o caso foi enviado ao Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG). O MPMG se manifestou contr�rio ao pedido, por considerar que n�o existe motivo para se adquirir um carro para uma crian�a.
A ju�za Patr�cia Vialli Nicolini, da 1ª Vara C�vel e da Inf�ncia e da Juventude da comarca de Cambu�, entendeu que os pais deveriam ser atendidos. Para a magistrada, n�o se pode presumir que os pais agiram de m�-f�, pois nada indica que a conduta do casal seja desonesta ou que a aquisi��o do autom�vel fosse il�cita.
De acordo com a ju�za, a doa��o era para resguardar o interesse da crian�a, que teria legalmente bens para lhe darem uma melhor qualidade de vida no futuro.
O MPMG recorreu, sustentando que n�o havia motivo justo para a transfer�ncia do ve�culo ao menino, de apenas seis anos de idade.
Segundo o �rg�o, a crian�a n�o iria arcar com as despesas geradas pelo ve�culo nem poderia ser responsabilizada por multas de tr�nsito ou impostos pendentes. Para o Minist�rio P�blico, o objetivo dos pais poderia ser ocultar patrim�nio.
Crescimento e desenvolvimento mais confort�vel da crian�a
Na 2ª inst�ncia, o ent�o procurador de justi�a, Jarbas Soares J�nior, opinou pelo atendimento da solicita��o dos pais.
A relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, afirmou que o carro tem isen��o tribut�ria porque vai beneficiar o deslocamento do filho do casal, que sofre de enfermidades. Segundo a magistrada, a aquisi��o do ve�culo nessas condi��es favorece o n�cleo familiar como um todo e contribui para o crescimento e desenvolvimento mais confort�vel da crian�a.
“Esse bem deve receber a devida manuten��o e encontrar-se livre e desimpedido para circular, al�m do que a doa��o feita pelos genitores inequivocamente atende ao princ�pio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto j� implica a forma��o de patrim�nio pela crian�a”, declarou.
De acordo com a relatora, a circunst�ncia de o menor ser responsabilizado pelo n�o pagamento de impostos ou por eventuais acidentes n�o � suficiente para impedir o registro no Detran/MG em nome do menino, porque n�o existe proibi��o para esse tipo de conduta.
Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho seguiram o mesmo entendimento.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira