
O pagamento deve ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guich�s dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econ�mica Federal, Casas Lot�ricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o n�mero do Renavam do ve�culo. O Banco do Brasil e o Ita� aceitam o pagamento apenas de correntistas.
O pagamento fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia (at� o 30º dia), e de 20% ap�s o 30º dia, al�m de juros calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquida��o e Cust�dia (Selic).
A Fazenda Estadual informa que, para emitir a guia de arrecada��o, � necess�rio acessar o site da SEF e que o �rg�o n�o envia SMS, boleto por e-mail nem por correio.
A expectativa de arrecada��o com o imposto no pr�ximo ano � de R$ 6,33 bilh�es. O incremento previsto, em rela��o a 2020, � de 6,74% (R$399,8 milh�es). O valor m�dio do imposto � de R$ 612,54.
At� o �ltimo dia de janeiro, a Fazenda Estadual j� havia arrecadado com o “imposto do carro” cerca de R$ 2,8 bilh�es, o que representa 43,7% do total previsto. Cerca de 75% do valor recolhido no m�s passado � proveniente do pagamento em cota �nica do IPVA, em que o contribuinte p�de usufruir de descontos entre 3% e 6% para os pagamentos integrais.
Os servidores p�blicos estaduais que n�o receberam o 13° sal�rio integralmente at� 31 de dezembro de 2020 ter�o um prazo maior para quitar o IPVA. O governo de Minas prorrogou a data para 31 de mar�o, desde que o ve�culo esteja registrado em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo n�mero de CPF, no Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG).
O desconto de 3% para pagamento em cota �nica est� mantido, desde que o pagamento seja efetuado at� a data-limite. Caso o servidor/pensionista j� tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer podem ser pagas at� 31/3, sem �nus. Segundo estimativas do governo, at� 28% dos servidores devem ser beneficiados com a dilata��o do prazo.
Foi prorrogado tamb�m o vencimento do tributo para �nibus e micro-�nibus emplacados no estado. Com isso, os propriet�rios dos ve�culos citados poder�o pagar o tributo at� o dia 31 de mar�o.
A regra, no entanto, vale apenas para �nibus e micro-�nibus emplacados no estado at� o final do ano passado. Ou seja, o decreto n�o atende, por exemplo, ve�culos que tenham sido transferidos para Minas Gerais a partir de 1º de janeiro. Os coletivos tamb�m precisam estar registrados no Detran-MG.
Veja o guia do Estado de Minas e tire as principais d�vidas sobre o IPVA 2021 em Minas Gerais