
Especialistas consideram que o pagamento � vista vale a pena, desde que n�o comprometa o or�amento familiar com a gera��o de encargos e juros com despesas preteridas ou com a tomada de empr�stimos.
O professor de economia e finan�as Paulo Vieira defende que os propriet�rios de ve�culos que possuem o valor do IPVA dispon�vel no or�amento devem optar pelo pagamento integral com a redu��o.
Ele avalia que dificilmente um investimento de baixo risco, como os tradicionalmente escolhidos pelos brasileiros, vai render o percentual de desconto oferecido dentro do per�odo de tr�s meses. “Num per�odo de vig�ncia do parcelamento do IPVA, que � de tr�s meses, ningu�m vai conseguir uma aplica��o financeira conservadora que ofere�a 3% l�quido”, destaca.
Caso o valor do IPVA seja de R$ 2.000, por exemplo, o contribuinte vai pagar R$ 1.940 se optar pela cota �nica, usufruindo de um desconto de R$ 60. Com a taxa b�sica de juros, que � usada como refer�ncia a investimentos, a 2% ao ano, o propriet�rio do ve�culo ganharia mais pagando o imposto � vista do que deixando o montante investido.
Em movimento contr�rio, se livre de car�ncia, tamb�m � mais conveniente retirar o valor de investimentos de baixa rentabilidade para obter o desconto com o pagamento integral antecipado do imposto do autom�vel.
Se os mesmos R$ 2.000 fossem deixados na caderneta de poupan�a, em tr�s meses o contribuinte ter� um ganho inferior a R$ 8 com o seu rendimento atual. Num CDB p�s-fixado com remunera��o de 120% do CDI, o valor do imposto renderia cerca de R$ 11, sem a incid�ncia de IR, bem abaixo do abatimento oferecido pela Receita Estadual.
O professor adverte para o desprop�sito de tomar empr�stimos para pagar o IPVA em cota �nica, principalmente com o uso de limites como o de empr�stimo pessoal e cheque especial. “A pessoa n�o tem dinheiro, n�o quer dividir e pensou em tomar um empr�stimo para usufruir do desconto. N�o vale a pena porque ela vai pagar juros muito superiores aos 3% que ela vai ter de desconto”, observa.
Em novembro do ano passado, a taxa m�dia de juros dos empr�stimos pessoais sem garantia foi de 6,08% ao m�s. J� a m�dia das taxas mensais aplicadas ao cheque especial foi de 7,91%.
“Cada pessoa tem que analisar a sua situa��o e avaliar o custo e o benef�cio das decis�es financeiras, principalmente em um per�odo de concorr�ncia de compromissos, como o in�cio do ano. Se a pessoa est� apertada, vale a pena pagar parcelado, mesmo porque as presta��es ser�o mais m�dicas e n�o v�o impactar o or�amento como seria com o pagamento integral”, conclui Vieira.
Segundo a Sefaz-MG, o desconto de 3% tamb�m ser� aplicado aos contribuintes que quitaram, rigorosamente em dia, todas as obriga��es referentes aos seus ve�culos nos anos de 2019 e 2020. O benef�cio, conhecido como programa "bom pagador", ser� aplicado automaticamente no c�lculo do imposto, mesmo para pagamento parcelado.
Os 3% de desconto para quem paga em conta �nica continuar�o valendo. Com o Programa de Incentivo � Regularidade, o “bom pagador” acumular� os dois descontos, caso opte pelo pagamento em cota �nica.
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*estagi�rio sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz