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Estado de Minas JUSTI�A

Hospital dever� indenizar paciente por queimaduras em cirurgia �ntima

O acidente ocorreu durante procedimento cir�rgico, quando acess�rio de um bisturi pegou fogo. Senten�a judicial definiu indeniza��o de R$ 75 mil


23/02/2021 15:12 - atualizado 23/02/2021 15:51

Acidente ocorreu em cirurgia para retirada de cisto na região genital(foto: pixabay/ Reproduçao)
Acidente ocorreu em cirurgia para retirada de cisto na regi�o genital (foto: pixabay/ Reprodu�ao)
Era uma cirurgia para retirada de cisto na regi�o genital, mas a paciente acabou tendo queimaduras em decorr�ncia de um equipamento de cauteriza��o ter entrado em curto-circuito. Por causa disso, a Maternidade Hospital Octaviano Neves, no Bairro Santa Efig�ncia, na Regi�o Leste da capital mineira, ter� que pagar � v�tima R$ 40 mil em indeniza��o por danos morais e R$ 30 mil por danos est�ticos, de acordo com decis�o do juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara C�vel de Belo Horizonte.

A informa��o foi divulgada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A paciente teve ferimentos de primeiro, segundo e terceiro graus na perna esquerda.

O hospital ter� que indenizar, ainda, em R$ 5 mil, o marido e acompanhante da paciente, por dano moral reflexo. "Trata-se de direito material das pessoas intimamente ligadas � v�tima principal. Para o juiz, � not�rio o sofrimento dele em rela��o ao que aconteceu com sua mulher, uma vez que ela suportou intenso sofrimento com o ocorrido", informou.

Ambos receber�o, ainda, indeniza��o por danos materiais, em valor a ser calculado, acrescido de atualiza��o monet�ria. 

De cordo com o TJMG, o hospital dever� arcar com as despesas de tratamento terap�utico a ser prestado para a v�tima.

O outro lado

O hospital se defendeu, alegando que o fato foi "completamente alheio ao corpo m�dico, e que adotou todas as medidas urgentes, necess�rias e tecnicamente corretas para o instant�neo atendimento � paciente."

Ressaltou a completa minimiza��o dos danos pela equipe, citando que, no dia seguinte, a paciente recebeu alta hospitalar.

O hospital afirmou que, apesar do incidente, a cirurgia para a retirada do cisto foi conclu�da com sucesso, reafirmando que n�o houve falta para com os deveres de cuidados da equipe m�dica.

No entanto, o juiz aponta a rela��o contratual de consumo, existente entre o hospital e a v�tima, para justificar a senten�a.

Logo, o direito pleiteado nasce de um contrato de presta��o de servi�os nos termos do C�digo de Defesa do Consumidor. Segundo a legisla��o, “o fornecedor de servi�os responde, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos � presta��o de servi�os”.


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