
A informa��o foi divulgada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A paciente teve ferimentos de primeiro, segundo e terceiro graus na perna esquerda.
O hospital ter� que indenizar, ainda, em R$ 5 mil, o marido e acompanhante da paciente, por dano moral reflexo. "Trata-se de direito material das pessoas intimamente ligadas � v�tima principal. Para o juiz, � not�rio o sofrimento dele em rela��o ao que aconteceu com sua mulher, uma vez que ela suportou intenso sofrimento com o ocorrido", informou.
Ambos receber�o, ainda, indeniza��o por danos materiais, em valor a ser calculado, acrescido de atualiza��o monet�ria.
De cordo com o TJMG, o hospital dever� arcar com as despesas de tratamento terap�utico a ser prestado para a v�tima.
O outro lado
O hospital se defendeu, alegando que o fato foi "completamente alheio ao corpo m�dico, e que adotou todas as medidas urgentes, necess�rias e tecnicamente corretas para o instant�neo atendimento � paciente."Ressaltou a completa minimiza��o dos danos pela equipe, citando que, no dia seguinte, a paciente recebeu alta hospitalar.
O hospital afirmou que, apesar do incidente, a cirurgia para a retirada do cisto foi conclu�da com sucesso, reafirmando que n�o houve falta para com os deveres de cuidados da equipe m�dica.
No entanto, o juiz aponta a rela��o contratual de consumo, existente entre o hospital e a v�tima, para justificar a senten�a.
Logo, o direito pleiteado nasce de um contrato de presta��o de servi�os nos termos do C�digo de Defesa do Consumidor. Segundo a legisla��o, “o fornecedor de servi�os responde, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos � presta��o de servi�os”.