
A prefeitura de Betim est�, novamente, em pol�mica que envolve o procurador-geral Bruno Cypriano, que tamb�m � presidente do Instituto de Previd�ncia Social (Ipremb). O Minist�rio P�blico de Minas Gerais instaurou inqu�rito e apurou irregularidades na nomea��o de Cypriano a dois cargos comissionados na cidade, de forma cumulativa, e deu prazo de 15 dias para que o Poder Executivo municipal o exonere de um desses cargos, sob pena de multa di�ria de R$ 5 mil.
O MP ofereceu den�ncia e o juiz acatou. A a��o est� correndo na Vara Empresarial da Fazenda P�blica e Autarquias, de Registros P�blicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim.
No documento de 2 de mar�o de 2021, a promotora Ana Luiza da Costa e Cruz diz que foi instaurado inqu�rito civil para apurar a legalidade da nomea��o do Sr. Bruno Cypriano para o cargo de presidente do Ipremb e que ficou constatado que ele exerce, de forma cumulativa, o cargo comissionado de procurador-geral de Betim.
No documento de 2 de mar�o de 2021, a promotora Ana Luiza da Costa e Cruz diz que foi instaurado inqu�rito civil para apurar a legalidade da nomea��o do Sr. Bruno Cypriano para o cargo de presidente do Ipremb e que ficou constatado que ele exerce, de forma cumulativa, o cargo comissionado de procurador-geral de Betim.
O documento cita que o cargo do Ipremb � escolhido pelo prefeito e gratuito, n�o tendo remunera��o.
A decis�o para que o cargo n�o tivesse remunera��o foi sancionada em forma de Lei Municipal nº6.795 em 28 de dezembro de 2020, quando publicada no �rg�o Oficial e assinada pelo prefeito Vittorio Medioli.
Segundo servidor do Ipremb, que pediu para n�o ser identificado, tal indica��o foi para blindar as decis�es do instituto que possam ir contra interesses da prefeitura.
Segundo servidor do Ipremb, que pediu para n�o ser identificado, tal indica��o foi para blindar as decis�es do instituto que possam ir contra interesses da prefeitura.
A promotora diz no documento que a acumula��o de cargos se reporta � titularidade ou empregos p�blicos, independentemente do regime remunerat�rio, constituindo assim, por Bruno Cypriano, acumula��o indevida de cargos p�blicos.
Al�m disso, � citado a incompatibilidade do exerc�cio das fun��es de procurador-geral, que tem o dever de controlar e executar atividades jur�dicas de interesse do munic�pio, e o de presidente do Ipremb, respons�vel pela gest�o dos servidores municipais. Ambas atividades seriam conflitantes.
Outro fator apontado � sobre a incompatibilidade de hor�rios entre t�o elevadas fun��es, que exigem dedica��o permanente e integral.
“Assim, ainda que os cargos p�blicos ocupados pelo requerido Bruno Cypriano fossem acumul�veis – o que n�o � o caso em quest�o – a carga hor�ria entre os dois cargos comissionados � incompat�vel (...) A acumula��o de cargos p�blicos pelo requerido Bruno Cypriano � notadamente invi�vel e deve ser sanada a fim de afastar preju�zos � administra��o p�blica e � autarquia, al�m de afrontar o art. 37, XVI, da CR/88 e o artigo 12, par�grafo 2º, da Lei Municipal nº2.886/1996”, consta no documento do MPMG que cita, ainda, o “periculum in mora”.
“Assim, ainda que os cargos p�blicos ocupados pelo requerido Bruno Cypriano fossem acumul�veis – o que n�o � o caso em quest�o – a carga hor�ria entre os dois cargos comissionados � incompat�vel (...) A acumula��o de cargos p�blicos pelo requerido Bruno Cypriano � notadamente invi�vel e deve ser sanada a fim de afastar preju�zos � administra��o p�blica e � autarquia, al�m de afrontar o art. 37, XVI, da CR/88 e o artigo 12, par�grafo 2º, da Lei Municipal nº2.886/1996”, consta no documento do MPMG que cita, ainda, o “periculum in mora”.
O termo se refere ao “perigo na demora” ao permitir que Bruno continue acumulando cargos comissionados de elevadas fun��es, trazendo preju�zos � administra��o p�blica municipal e ao Instituto e pede urg�ncia na decis�o.
Assim, o MP requer que a prefeitura, em um prazo de 15 dias, exonere o servidor Bruno Cypriano de um dos cargos que ocupa, sob pena de pagamento de multa di�ria de R$ 5 mil. Al�m dos r�us serem condenados ao pagamento de custas e despesas do atual processo (R$ 10 mil).
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a prefeitura de Betim para apurar a respeito da exonera��o, mas at� a publica��o desta mat�ria n�o havia recebido retorno.
Defesa de Bruno Cypriano diz que hip�tese do MP � equivocada
Em sua defesa, Bruno Cypriano informou que a quest�o levantada pelo Minist�rio P�blico � equivocada, visto que o cargo comissionado de presidente do Ipremb foi extinto pela Lei Municipal nº6795, de 28 de dezembro de 2020.
Conforme a lei citada, “o prefeito escolher� dentre os servidores efetivos ocupantes de cargo comissionado ou fun��o de confian�a o ocupante da fun��o de presidente, tal qual ocorre, por exemplo, com os ocupantes de Conselho de Previd�ncia e do Conselho Fiscal do mesmo instituto”, se defende Cypriano.
Conforme a lei citada, “o prefeito escolher� dentre os servidores efetivos ocupantes de cargo comissionado ou fun��o de confian�a o ocupante da fun��o de presidente, tal qual ocorre, por exemplo, com os ocupantes de Conselho de Previd�ncia e do Conselho Fiscal do mesmo instituto”, se defende Cypriano.
Em outras palavras, � como se soubessem que haveria problemas na indica��o de Bruno Cypriano ao cargo de presidente do Ipremb e a lei sancionada em 28 de dezembro de 2020 alterava detalhes de forma que tais quest�es jur�dicas n�o fossem empecilhos para Cypriano permanecer em ambos os cargos.
Ainda em documento de defesa, Cypriano alega que a jurisprud�ncia utilizada para fundamentar sobre incompatibilidade de hor�rios e interesses de cargos, relativa ao Superior Tribunal de Justi�a sobre “cumula��o remunerada”, n�o ocorre no presente caso, j� que a lei sancionada em dezembro retira a remunera��o do cargo de presidente do instituto.
“Estando, portanto, esta tese em contradi��o com o que disp�e o par�grafo �nico do art 9º, da Lei Federal nº 8.112/90, que disp�e que: o servidor ocupante de cargo em comiss�o ou de natureza especial poder� ser nomeado para ter exerc�cio, interinamente, em outro cargo de confian�a, sem preju�zo das atribui��es do que atualmente ocupa, hip�tese em que dever� optar pela remunera��o de um deles durante o per�odo da interinidade”, consta o texto da defesa.
O documento cita sobre investiga��es que Cypriano fez ap�s assumir o cargo no Ipremb como o aumento do super�vit de receitas e despesas de 2020 que ultrapassaram receita bruta de 145% do valor previsto e excederam 71% das despesas pagas. Al�m disso, ele citou que fez regulamenta��es das atividades e realizou auditorias, antes in�ditas no instituto.
A Opera��o Encilhamento tamb�m consta como fator de defesa. Cypriano explica que ser� para investigar e responsabilizar aqueles que feriram temer�ria e fraudulenta o ativo do Ipremb, aplicando em fundos de renda vari�vel com remunera��o negativa ou insignificante no per�odo sob investiga��o.
No documento, o munic�pio de Betim pede que seja indeferido o pedido de tutela de urg�ncia pela aus�ncia de preenchimento dos requisitos do art.300, do C�digo de Processo Civil al�m da rejei��o � quest�o levantada de ilegalidade da acumula��o de cargo p�blico com fun��o tempor�ria que cumprem a Lei Municipal nº6795, de 28 de dezembro de 2020.