(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas MINERA��O

MPF tem pedido de interven��o judicial na Vale negado

Minist�rio P�blico Federal (MPF) solicitava na a��o que Justi�a afastasse gestores da alta administra��o da mineradora, al�m de outros pontos


11/03/2021 22:01 - atualizado 16/03/2021 18:32

Mina de Brucutu, da Vale, em São Gonçalo do Rio Abaixo (MG)(foto: Alexandre Mota/Vale)
Mina de Brucutu, da Vale, em S�o Gon�alo do Rio Abaixo (MG) (foto: Alexandre Mota/Vale)

 

A Justi�a Federal negou pedido do Minist�rio P�blico Federal (MPF) para que a Vale sofresse uma interven��o judicial por conta de suas pol�ticas internas de seguran�a e preven��o de desastres.

 

Na a��o civil p�blica, o MPF fazia cinco pedidos � Justi�a. Entre eles, estava o afastamento de gestores da alta administra��o da mineradora.

 

Outra solicita��o era a proibi��o de pagamento de dividendos sobre o capital da empresa aos acionistas at� que uma auditoria independente certificasse “a total reestrutura��o das pol�ticas e pr�ticas internas da Vale”.

 

O MPF tamb�m pedia a nomea��o de um CEO, no mercado nacional ou internacional, que tivesse liberdade para gerenciar a empresa, como demitir e contratar funcion�rios e extinguir ou criar novos �rg�os dentro da Vale.

 

O Minist�rio P�blico Federal tamb�m citou a Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM) e Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) na a��o.

 

O objetivo era que as partes, ao lado do MPF, indicassem melhorias a serem feitas no plano de governan�a na empresa, que seria remodelado por uma auditoria t�cnica.

 

Motivos da nega��o

 

Para justificar o veto � a��o do MPF, a ju�za Anna Cristina Rocha Gon�alves, titular da 14ª Vara Federal em Minas Gerais, sentenciou que as pontua��es alegadas no pedido n�o se sustentavam.

 

"O Minist�rio P�blico Federal, partindo de uma premissa vaga e gen�rica, argumenta, sem comprova��o, que existe uma 'cultura institucional interna' na Vale, de menosprezo �s pr�ticas de seguran�a ambiental", escreveu a magistrada em sua senten�a.

 

Sobre os pedidos de avalia��o da ANM e da CVM, a ju�za argumentou que essas entidades n�o t�m atribui��o legal de melhorar ou indicar como deve ser elaborado o plano de governan�a das empresas privadas.

 

Ou seja, cabe � ANM apenas fiscalizar se a Vale cumpre ou n�o a pol�tica de seguran�a de barragens.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)