
Devido ao colapso no sistema de sa�de de Ibirit�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), um novo decreto volta a reduzir o funcionamento do com�rcio n�o essencial que passar� a abrir de forma escalonado em dias alternados (pares ou �mpares), dependendo da atividade. A regra passa a valer a partir de segunda-feira (15/3).
A situa��o exigiu medidas mais restritivas j� que, na quinta-feira (11/3), o Hospital de Campanha de Ibirit� chegou a 100% de ocupa��o. Todas as 40 vagas destinadas ao tratamento da COVID-19, sendo 20 leitos de UTI e 20 cl�nicos, permanecem lotadas.
Apenas os servi�os considerados essenciais n�o precisar�o seguir o escalonamento como supermercados, farm�cias, bancos, padarias e outros, que poder�o abrir diariamente. O Decreto 6.935, determina, ainda, a suspens�o, por tempo indeterminado, dos atendimentos presenciais na prefeitura. Apenas casos excepcionais e previamente autorizados ser�o atendidos.
Na �ltima ter�a-feira (9/3), o Decreto 6.934. havia determinado o toque de recolher da cidade das 20h �s 5h e proibido a venda de bebidas alc�olicas geladas.
No escalonamento, as atividades ser�o divididas por segmentos, seguindo a mesma tabela do Minas Consciente, e poder�o abrir, em dias pares ou �mpares. Os comerciantes que descumprirem as normas ter�o o alvar� de funcionamento suspenso, imediatamente, por sete dias, al�m de multa no valor de R$7.327,00 reais. A interdi��o do estabelecimento, em caso de reincid�ncia, ser� de 14 dias.
Os templos religiosos poder�o permanecer abertos, realizando atendimento presencial, todavia, diante da gravidade atual, haver� restri��o na dura��o das reuni�es para no m�ximo uma hora e o n�mero de pessoas no ambiente � limitado a 30% da capacidade do local.
Os cultos f�nebres poder�o ser realizados com dura��o m�xima de duas horas e com limite m�ximo de 10 pessoas. Os servi�os de delivery, de qualquer natureza, tamb�m est�o autorizados a funcionar, sem restri��o de dia e hor�rio, por�m sem atendimento ou retirada no balc�o.
Atividades que podem funcionar em regime de revezamento em DIAS PARES:
Agropecu�ria; F�brica, Energia, extra��o, produ��o, siderurgia e afins; Armas e Fogos de Artif�cio; Produtos Agr�colas, plantas e floricultura; Livros, Papelaria, Discos e Revistas; Vestu�rio; Cl�nicas de Est�tica, Pilates, Barbearia, Sal�es de Beleza; Joias e bijuterias; Ensino extracurricular; Atividades profissionais, cientificas e t�cnicas; Agenciamento de Viagens; Ensino curricular superior, t�cnico e tecn�logo; Cosm�ticos; Lavanderia; Com�rcio de Ve�culos.
Atividades que podem funcionar em regime de revezamento em DIAS �MPARES:
Telecomunica��o, Comunica��o e Imprensa; Antiguidades e objetos de arte; Artigos esportivos e Jogos eletr�nicos; M�veis, Eletrodom�sticos, Tecidos e afins; Departamentos e variedades; Design e decora��o; Atividades fotogr�ficas e similares; Publicidade; Aluguel de objetos pessoais e dom�sticos; Cadeia Produtiva; Lojas de Inform�tica e aparelhos de comunica��o; Atividades ligadas ao patrim�nio cultural e ambiental.
Outras regras que j� estavam em vigor continuam
Outras medidas continuam valendo como o toque de recolher entre 20h e 5h. Nenhum estabelecimento est� autorizado a funcionar ap�s 20h, com exce��o de drogarias e farm�cias. Proibi��o de circula��o de pessoas sem o uso da m�scara, em qualquer espa�o p�blico ou de uso coletivo, ainda que privado. Proibi��o de eventos p�blicos ou privados.
Proibi��o de venda de bebida alco�lica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares n�o podem vender a bebida gelada. Proibi��o de atividades em casas de shows e espet�culos de qualquer natureza. Proibi��o de atividades em boates, danceterias, sal�es de dan�a. Proibi��o de atividades em casas de festas e eventos.
Proibi��o de funcionamento de clubes de servi�o e de lazer. Proibi��o de atividades em circos, parques de divers�o e parques tem�ticos. Proibi��o de atividades em feiras, exposi��es, congressos e semin�rios. Proibi��o de atividades educacionais presenciais em todos os n�veis de ensino. Proibi��o de eventos esportivos, culturais e de lazer, de qualquer natureza, em propriedades e logradouros p�blicos. Proibi��o de eventos particulares, de qualquer natureza, inclusive em resid�ncias e condom�nios habitacionais.
Proibi��o de festas, comemora��es, exposi��es, exibi��es, que re�nam pessoas em ve�culos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, p�blico ou privado. Proibi��o de pr�ticas de esportes coletivos em propriedades privadas e p�blicas.