(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: TJMG mant�m o toque de recolher em Governador Valadares

O 'toque de recolher' em Valadares havia sido suspenso na quarta-feira (18/3), a pedido do MPMG e acatado pela justi�a local. TJMG cassou a liminar


19/03/2021 08:46 - atualizado 19/03/2021 09:09

Ruas voltarão a ficar vazias entre 20h e 5h em Governador Valadares, como neste trecho da Avenida Minas Gerais, na divisa dos bairros Grã-Duquesa e Maria Eugênia(foto: Tim Filho/Divulgação)
Ruas voltar�o a ficar vazias entre 20h e 5h em Governador Valadares, como neste trecho da Avenida Minas Gerais, na divisa dos bairros Gr�-Duquesa e Maria Eug�nia (foto: Tim Filho/Divulga��o)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) cassou na noite de quinta-feira (18/3), a liminar concedida pelo Ju�z da 7ª Vara C�vel Comarca de Governador Valadares, que havia suspendido o "toque de recolher "em Governador Valadares, Leste de Minas, imposto nos protocolos da onda roxa do Plano Minas Consciente, entre 20h e 5h. 

Ao acatar a suspens�o deste "toque de recolher", o Ju�z da 7ª Vara C�vel, considerou os argumentos do MPMG, feitos por um promotor de justi�a da comarca de Governador Valadares, que denunciou a incapacidade do governo do estado de Minas Gerais em decretar este "toque de recolher", que segundo ele, � atribui��o exclusiva do presidente da Rep�blica, caso o Brasil esteja sob estado de s�tio.

Na decis�o que suspendeu a liminar concedida pela justi�a de Governador Valadares, o desembargador Gilson Soares Lemes, que � presidente do TJMG, exp�e as argumenta��es do governo de Minas Gerais, contr�rias � liminar deferida, alegando que esta implica em "grave les�o � sa�de p�blica, � ordem administrativa e jur�dica e � seguran�a, e que os direitos � livre locomo��o e reuni�o n�o s�o absolutos e devem respeitar o direito � sa�de e � vida, “� luz da situa��o da pandemia que vivemos (...) jamais imaginada por todos os seres viventes”.

O "toque de recolher", segundo o governo de Minas Gerais, considera a situa��o atual, em que "faltam leitos, respiradores, vacinas e at� mesmo come�a a faltar oxig�nio para todos, � ineg�vel a necessidade de conter a dissemina��o do v�rus por meio de medidas restritivas � liberdade do particular. E, quanto mais gravoso for o quadro, maiores ser�o as restri��es, nos termos da proporcionalidade em sentido estrito”.

O desembargador Gilson Soares Lemes, diante da complexidade das argumenta��es das partes, decidiu, por prud�ncia, dar oportunidade para o exerc�cio do contradit�rio, deferindo o pedido requerente (governo de Minas Gerais), para o efeito suspensivo da liminar que havia tornado ilegal o toque de recolher em Governador Valadares.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)