
A nova orienta��o foi feita em um informe t�cnico do Minist�rio da Sa�de, no qual a pasta anunciou a distribui��o de mais 3,99 milh�es de vacinas da Sinovac/Instituto Butantan e mais 1 milh�o da AstraZeneca/Fiocruz entre os 26 estados e o Distrito Federal. Todos esses imunizantes ser�o aplicados como doses iniciais. Essa mudan�a diz respeito � CoronaVac, cuja segunda dose deve ser aplicada em at� quatro semanas para completar o esquema vacinal.
As vacinas do cons�rcio Oxford/AstraZeneca, por sua vez, j� vinham sendo aplicadas sem reserva, devido ao intervalo de at� quatro meses entre a primeira e a segunda doses. O ministro da Sa�de, Eduardo Pazuello, havia dito a prefeitos, em 19 de fevereiro, que n�o seria mais necess�rio guardar as segundas doses da vacina da CoronaVac, pois o fluxo de entrega de novos lotes permitiria repor estoques a tempo de completar a imuniza��o. No entanto, cinco dias mais tarde, o Minist�rio da Sa�de recuou da decis�o, diante do risco de que os novos lotes de vacinas n�o chegassem a tempo da aplica��o da segunda dose.
Na nova orienta��o, o Minist�rio da Sa�de ressalva que ser�o feitas reuni�es semanais com os conselhos de sa�de e representantes de secretarias estaduais e municipais para avaliar os prazos de cumprimento das entregas dos imunizantes, de forma a evitar falta de segundas doses de vacinas. A continuidade da prioriza��o da aplica��o das primeiras doses depende do ritmo de produ��o e entrega das vacinas esperadas pelo minist�rio.
No mesmo informe, a pasta citou tamb�m estimativa de recebimento de uma nova carga de 1 milh�o de vacinas hoje, e outra de 1,9 milh�o de doses at� o fim deste m�s. Essas vacinas, da AstraZeneca, foram produzidas na Coreia do Sul, como parte do Cons�rcio Covax Facility.
Oxig�nio e rem�dios
A Diretoria Colegiada da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) publicou quatro medidas para evitar o desabastecimento de medicamentos, oxig�nio e dispositivos m�dicos necess�rios para o combate da pandemia de COVID-19 no pa�s.
Uma das medidas simplifica os processos de importa��o de dispositivos m�dicos e de medicamentos priorit�rios para o uso em servi�os de sa�de, mesmo que n�o regularizados no Brasil, em car�ter excepcional e tempor�rio, por �rg�os e entidades p�blicas e privadas.
Outra medida tamb�m facilita o processo de distribui��o de medicamentos est�reis (injet�veis), possibilitando que a carga do medicamento seja transportada �s distribuidoras e institui��es de sa�de enquanto as empresas realizam os testes de controle de qualidade.
No caso do oxig�nio, a Anvisa aplicou excepcionalidades tempor�rias a requisitos para a utiliza��o de cilindros do g�s na �rea da sa�de p�blica.
Uma das medidas � a permiss�o para utiliza��o de cilindros de gases industriais para o enchimento de g�s medicinal. Em outras palavras, poder� ser utilizado cilindro cinza, em vez do verde, pra envasar oxig�nio medicinal.