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Estado de Minas ADO��O 'POST MORTEM'

Justi�a reconhece ado��o de homem ap�s morte do pai; entenda

A fam�lia comprovou o desejo do pai falecido em adotar o filho mais velho


23/03/2021 18:26 - atualizado 23/03/2021 18:54

Após 42 anos, um homem teve sua adoção reconhecida pela justiça (foto: Pixabay)
Ap�s 42 anos, um homem teve sua ado��o reconhecida pela justi�a (foto: Pixabay)
Um assessor parlamentar de 43 anos teve o v�nculo com os pais adotivos reconhecido pela Justi�a, ap�s 42 anos. Em 1978, quando tinha apenas 1 ano de idade, ele foi entregue pelo pai biol�gico para ser criado pela tia. 
 

A decis�o do juiz Maur�cio Sim�es Coelho Junior, da Vara de Fam�lia e de Sucess�es e Aus�ncias da Comarca de Te�filo Otoni, Regi�o Nordeste de Minas, foi publicada no �ltimo dia 9 de mar�o. Com ela, o magistrado confirmou o desejo da fam�lia, que ingressou com uma a��o de reconhecimento de filia��o socioafetiva e de ado��o "post mortem".
 
De acordo com a a��o, quando o assessor parlamentar tinha apenas um ano de idade, a m�e biol�gica abandonou o lar, e o pai biol�gico, se sentindo incapaz de criar o filho, escreveu uma carta pedindo que a irm�, solteira naquela �poca, assumisse os cuidados da crian�a.

Ainda segundo a a��o, a tia e o ent�o namorado dela assumiram os cuidados da crian�a como se fosse filho do casal. A partir da� eles deram in�cio � fam�lia, desafiando os padr�es da �poca. A uni�o do casal s� se tornou convencional seis anos depois, com o casamento de fato deles. Em seguida, vieram mais dois filhos biol�gicos do casal para completar a conviv�ncia familiar, reconhecida publicamente e registrada em diversas fotos anexadas ao processo. 

A pe�a processual tem tamb�m um pedido do assessor parlamentar e declara��es da m�e adotiva dele e dos dois irm�os mais novos.

Ado��o e fatalidade


A m�e, em sua declara��o nos autos, revelou que, assim que recebeu a carta do irm�o, nem sequer cogitou "abandonar a crian�a � pr�pria sorte". Contou ainda que o ent�o namorado assumiu com ela a cria��o do menino e, quando se casaram, seis anos depois, "ele j� tinha ganhado o cora��o e o lar" deles.

Ela ainda relembrou que nunca houve distin��o entre o assessor parlamentar, considerado como primog�nito, e os irm�os biol�gicos que nasceram depois, e que ele inclusive ajudou a criar. Lamentou ainda que o desejo dela e do marido de reconhec�-lo legalmente foi frustrado por uma fatalidade. Ao tentar ajudar uma fam�lia que se acidentou com um barco na fazenda de propriedade deles, o marido acabou morrendo.

Em suas declara��es, os irm�os tamb�m lamentaram que a vontade dos pais de legalizar a ado��o do irm�o mais velho n�o p�de ser concretizada pelo pai, ainda em vida. Eles reconhecem que, mesmo antes de nascerem, o assessor parlamentar j� era membro da fam�lia e nunca houve qualquer distin��o de tratamento entre eles.

Na decis�o, o juiz Maur�cio Sim�es Coelho determinou a expedi��o de um mandado de averba��o ao Cart�rio do Registro Civil das Pessoas Naturais. Ele autorizou tamb�m o pedido para altera��o e acr�scimo do sobrenome da fam�lia, destacando que a ado��o e a  parentalidade biol�gica devem coexistir.
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria


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