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Estado de Minas TRILHA MUSICAL

Motel de BH deve pagar direitos autorais por m�sica nos quartos

A senten�a acatou parcialmente o pedido do Ecad e condenou o estabelecimento a pagar cerca de R$ 59 mil


22/04/2021 19:54 - atualizado 22/04/2021 20:59

Justiça condena motel a pagar direitos autorais por música nos quartos
Justi�a condena motel a pagar direitos autorais por m�sica nos quartos (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O Escrit�rio Central de Arrecada��o e Distribui��o ( Ecad ) comprovou judicialmente o direito de receber das Organiza��es Macieira Ltda. (Styllus Motel ) cerca R$ 59 mil referentes � arrecada��o de direitos autorais , de mar�o de 2017 a mar�o de 2020.

A senten�a , que acatou parcialmente o pedido do Ecad e condenou o motel a pagar o valor, � do juiz Pedro C�ndido Fi�za Neto, da 6ª Vara C�vel de Belo Horizonte.

O �rg�o ajuizou a a��o alegando que o motel exerce atividade comercial e utiliza aparelhos de televis�o com canais de m�sica em todos os seus aposentos.

Embora promova, “indiretamente, com objetivo lucrativo, execu��o p�blica musical”, o estabelecimento n�o estava recolhendo valores relativos a direitos autorais.

O escrit�rio juntou documentos e pediu a condena��o do motel por perdas e danos referentes ao per�odo em que as taxas n�o foram recolhidas.

Pediu ainda, liminarmente, a concess�o de ordem judicial para determinar que o estabelecimento fosse proibido de executar obras musicais sem pr�via e expressa autoriza��o, sob pena de multa di�ria.

O pedido liminar havia sido negado, at� a an�lise definitiva do processo.

N�o caracteriza capta��o comercial 


Em sua defesa, o motel alegou que a utiliza��o dos aparelhos de r�dio e televis�o em seus quartos n�o caracteriza capta��o comercial, j� que o h�spede pode ou n�o se beneficiar disso.

O estabelecimento afirmou ainda que n�o reproduzia obras musicais ao p�blico, pois suas acomoda��es s�o de uso exclusivo dos h�spedes, de modo individualizado.

A defesa argumentou tamb�m que o motel n�o tem qualquer lucro ao disponibilizar os servi�os de televis�o e radiodifus�o aos seus clientes.

Al�m disso, o estabelecimento contestou a multa cobrada pelo n�o pagamento das taxas do Ecad.

M�sica nos quartos


O juiz, baseado na Lei 9.610/98, que regulamenta os direitos autorais, entendeu que ficou provada a exibi��o p�blica das obras musicais nos quartos do empreendimento.

Ele destacou que a referida norma considera hot�is e mot�is como locais de frequ�ncia coletiva para fins de remunera��o do direito autoral e comunica��o ao p�blico.

Por isso, a veicula��o de composi��es musicais neles deve ser pr�via e expressamente autorizada pelo autor ou titular da obra, o que ocorre por meio do recolhimento das taxas do Ecad.

Assim, o magistrado condenou a empresa a pagar os direitos autorais no per�odo solicitado acrescidos da quantia relativa aos meses durante os quais o processo tramitou, que tamb�m n�o foram recolhidos.

Contudo, o juiz negou a cobran�a da multa de 10% por atraso. Embora ela esteja prevista no Regulamento de Arrecada��o do Ecad, n�o existe embasamento legal para sua imposi��o.
 
*Estagi�ria sob supervis�o  


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