A
senten�a
, que acatou parcialmente o pedido do Ecad e condenou o motel a pagar o valor, � do juiz Pedro C�ndido Fi�za Neto, da 6ª Vara C�vel de Belo Horizonte.
Embora promova, “indiretamente, com objetivo lucrativo, execu��o p�blica musical”, o estabelecimento n�o estava recolhendo valores relativos a direitos autorais.
O escrit�rio juntou documentos e pediu a condena��o do motel por
perdas e danos
referentes ao per�odo em que as taxas n�o foram recolhidas.
Pediu ainda, liminarmente, a concess�o de ordem judicial para determinar que o estabelecimento fosse proibido de executar obras musicais sem pr�via e expressa autoriza��o, sob pena de multa di�ria.
Pediu ainda, liminarmente, a concess�o de ordem judicial para determinar que o estabelecimento fosse proibido de executar obras musicais sem pr�via e expressa autoriza��o, sob pena de multa di�ria.
O pedido liminar havia sido negado, at� a an�lise definitiva do processo.
N�o caracteriza capta��o comercial
Em sua defesa, o motel alegou que a utiliza��o dos aparelhos de r�dio e televis�o em seus quartos n�o caracteriza capta��o comercial, j� que o h�spede pode ou n�o se beneficiar disso.
O estabelecimento afirmou ainda que n�o reproduzia obras musicais ao p�blico, pois suas acomoda��es s�o de uso exclusivo dos h�spedes, de modo individualizado.
O estabelecimento afirmou ainda que n�o reproduzia obras musicais ao p�blico, pois suas acomoda��es s�o de uso exclusivo dos h�spedes, de modo individualizado.
A defesa argumentou tamb�m que o motel n�o tem qualquer
lucro
ao disponibilizar os servi�os de televis�o e radiodifus�o aos seus clientes.
Al�m disso, o estabelecimento contestou a multa cobrada pelo n�o pagamento das taxas do Ecad.
Al�m disso, o estabelecimento contestou a multa cobrada pelo n�o pagamento das taxas do Ecad.
M�sica nos quartos
O juiz, baseado na Lei 9.610/98, que regulamenta os direitos autorais, entendeu que ficou provada a exibi��o p�blica das obras musicais nos quartos do empreendimento.
Ele destacou que a referida norma considera hot�is e mot�is como locais de frequ�ncia coletiva para fins de remunera��o do direito autoral e comunica��o ao p�blico.
Por isso, a veicula��o de composi��es musicais neles deve ser pr�via e expressamente autorizada pelo autor ou titular da obra, o que ocorre por meio do recolhimento das taxas do Ecad.
Por isso, a veicula��o de composi��es musicais neles deve ser pr�via e expressamente autorizada pelo autor ou titular da obra, o que ocorre por meio do recolhimento das taxas do Ecad.
Assim, o magistrado condenou a empresa a pagar os
direitos autorais no per�odo solicitado acrescidos da quantia relativa aos meses durante os quais o processo tramitou, que tamb�m n�o foram recolhidos.
Contudo, o juiz negou a cobran�a da multa de 10% por atraso. Embora ela esteja prevista no Regulamento de Arrecada��o do Ecad, n�o existe embasamento legal para sua imposi��o.
Contudo, o juiz negou a cobran�a da multa de 10% por atraso. Embora ela esteja prevista no Regulamento de Arrecada��o do Ecad, n�o existe embasamento legal para sua imposi��o.
*Estagi�ria sob supervis�o