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Estado de Minas INDENIZA��O

Homem ser� indenizado por empresa, ap�s adoecer por causa de amianto

Ex-funcion�rio foi indenizado em R$ 71.472,22 por danos materiais e R$ 500.000 por danos morais


26/04/2021 17:09 - atualizado 26/04/2021 19:08

Doenças foram descobertas em 2018, através de laudo médico(foto: Reprodução/Pixabay)
Doen�as foram descobertas em 2018, atrav�s de laudo m�dico (foto: Reprodu��o/Pixabay)
 
Um ex-funcion�rio de uma empresa de engenharia ser� indenizado por danos morais e materiais, ap�s trabalhar durante 25 anos exposto ao amianto. O valor total chega a R$ 571.472,22. A decis�o foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o, atrav�s da ju�za Juliana Campos Ferro Lage da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.

O homem, que trabalhava como servente e auxiliar de produ��o, foi diagnosticado com asbestose e placas pleurais, doen�as provenientes da exposi��o indevida ao amianto durante os anos que esteve na empresa, entre 1973 a 1998.
 
 
Na �poca em que procurou a Justi�a do Trabalho na busca por indeniza��o, o funcion�rio alegou que tinha permanente contato com fibras de amianto dispersas no ar. Por�m, o processo foi encerrado por falta de provas.

No entanto, o caso voltou a correr em 2018, quando o homem descobriu as les�es e suas incapacidades, por meio de um laudo m�dico. Sendo assim, foi pedida novamente a indeniza��o por danos morais e materiais, bem como pens�o mensal vital�cia e fornecimento de plano de sa�de.

A empresa afirma que a doen�a n�o tem rela��o com o trabalho prestado pelo homem porque cumpre com as normas de sa�de e seguran�a de trabalho. Afirmou, ainda, que o reclamante n�o trabalhava exposto ao amianto ou qualquer outro agente que prejudicasse a sa�de, pois os agentes n�o existiam ou se encontravam abaixo dos limites de toler�ncia.

Entretanto, a per�cia m�dica constatou que “asbesto ou amianto, fibra mineral abundante na natureza, vem sendo utilizado pelo homem desde o in�cio da civiliza��o. S�o fibras que apresentam grande resist�ncia ao fogo e � abras�o mec�nica e qu�mica, al�m de serem um material isolante ac�stico e t�rmico. Os principais comprometimentos pleuropulmonares s�o: derrame pleural, espessamento pleural circunscrito ou placas pleurais, espessamento pleural difuso, atelectasia redonda, asbestose, c�ncer pulmonar e mesotelioma maligno de pleura”. 

Concluiu tamb�m que o ex-servente �, sim, portador das doen�as. “O autor sofre de les�es pleurais, com diagno%u0301sticos de placas calcificadas na pleura costal bilateralmente e placas lobuladas sem realce significativo p�s-contraste na pleura diafragma%u0301tica bilateralmente, alterac%u0327o%u0303es pleurais, cujas naturezas est�o relacionadas �s atividades laborativas exercidas na empresa”.

Al�m disso, constatou-se que a empresa n�o garantiu nenhum tipo de treinamento sobre os riscos oferecidos pelo amianto, os cuidados que os empregados deveriam ter e nem equipamentos de prote��o individual para evitar a aspira��o da poeira gerada pelo amianto. A empresa tamb�m n�o adotou medidas de elimina��o, minimiza��o ou controle dos riscos ambientais.

A ju�za respons�vel pelo caso considerou, no momento da decis�o, as falhas cometidas pela empresa, al�m dos documentos e laudos m�dicos que comprovam as les�es sofridas pelo trabalhador.
 
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.  


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