A decis�o � do juiz Luciano Jos� de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Tr�s Cora��es. Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia do coronav�rus e n�o comprovou a ado��o de medidas de seguran�a.
Segundo a fam�lia, Carlos come�ou a sentir os sintomas em 15 de maio de 2020, ap�s realizar uma viagem de 10 dias. Ele foi de Extrema, no Sul de Minas, at� Macei� (AL), na sequ�ncia Recife (PE). A vi�va e a filha do motorista entraram na Justi�a contra a empresa, alegando que o trabalhador foi contaminado pelo v�rus no exerc�cio de suas fun��es.
Em sua defesa, a empresa alegou que o caso n�o se enquadra na esp�cie de acidente de trabalho. Informou que sempre cumpriu as normas atinentes � seguran�a de seus trabalhadores, ap�s a declara��o da situa��o de pandemia. Disse ainda que sempre forneceu os Equipamentos de Prote��o Individuais (EPIs) necess�rios, orientando os empregados quanto aos riscos de contamina��o e �s medidas profil�ticas que deveriam ser adotadas.
O juiz que avaliou o caso deu raz�o � fam�lia do motorista. Na vis�o do juiz, o motorista ficou suscet�vel � contamina��o nas instala��es sanit�rias, muitas vezes prec�rias, existentes nos pontos de parada, nos p�tios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa.
Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminh�o poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a dire��o nos p�tios de carga e descarga. Situa��o que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposi��o, sobretudo porque n�o consta nos autos demonstra��o de que as medidas profil�ticas e de sanitiza��o da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a altern�ncia acontecia.
Al�m disso, o magistrado refor�ou que n�o foi apontada a quantidade fornecida do �lcool em gel e de m�scara, “n�o sendo poss�vel confirmar se era suficiente para uso di�rio e regular durante os trajetos percorridos”. Ele lembrou, ainda, que n�o foram apresentados tamb�m comprovantes de participa��o da v�tima e seus colegas em cursos lecionados periodicamente sobre as medidas de preven��o.
Para o juiz, o motorista falecido, em raz�o da fun��o e da �poca em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados, “n�o sendo proporcional, nesta mesma medida, promover tratamento igual ao que conferido a estes quando da imputa��o da responsabilidade civil”.
Assim, ele entendeu que a empresa teve responsabilidade pela falta de comprova��o total de que adotou postura de proatividade e zelo em rela��o aos seus empregados, aderindo ao conjunto de medidas capazes de, sen�o neutralizar, ao menos, minimizar o risco imposto aos motoristas e demais colaboradores. “Por�m, n�o foi essa a concep��o que defluiu do conjunto probat�rio vertido”, ressaltou.
Por isso, o juiz ressaltou que o dano moral � evidente e presumido, importando a estipula��o de um crit�rio para fixa��o da compensa��o pela dor e pelo sofrimento experimentado pelos familiares. Para ele, as figuras paterna e materna possuem papel decisivo no desenvolvimento da crian�a, do adolescente e dos jovens, seja nos momentos mais simples, para atos da vida cotidiana, seja nos momentos mais complexos, como na atua��o para educa��o e forma��o do car�ter. “Ademais, a perda do ente querido priva os membros da fam�lia da conviv�ncia e do desfrutar do contato e da companhia”.
Diante disso, o juiz determinou como proporcional, razo�vel e equitativo fixar a indeniza��o por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras (esposa e filha), o que totaliza R$ 200 mil. Em sua decis�o, o magistrado levou em considera��o o grau de risco a que o empregado se expunha recorrentemente, o bem jur�dico afetado e as vicissitudes do caso como, por exemplo, o qu�o tr�gico foi o falecimento, a inviabilidade de se poder ao menos fazer um vel�rio, al�m da natureza jur�dica do empregador e de seu porte econ�mico.
Quanto ao dano material, o juiz determinou o pagamento da indeniza��o em forma de pensionamento para a filha e a vi�va. Na vis�o do julgador, as provas dos autos indicaram que o motorista era o �nico provedor do lar e, por consequ�ncia, a perda sum�ria e precoce proporcionou efeitos delet�rios nefastos � fam�lia.
Especificamente em rela��o � filha, o juiz determinou que a obriga��o de indenizar se conservar� at� que ela complete idade suficiente para garantir a pr�pria subsist�ncia, ou seja, at� os 24 anos de idade, conforme sugerido pela jurisprud�ncia predominante. No tocante � vi�va, o dever de pensionamento se estender� at� que o motorista completasse 76,7 anos de idade, de acordo com a �ltima expectativa m�dia de vida divulgada pelo IBGE. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT mineiro.
O Estado de Minas entrou em contato com a transportadora e, segundo a Tombini, "a empresa j� interp�s recurso para o Tribunal Regional da 3ª Regi�o, acreditando que a decis�o ser� reformada, pois comprovado que a contamina��o por COVID-19 n�o ocorreu no trabalho, bem como foram adotadas todas as medidas de seguran�a e preven��o necess�rias."
O que � um lockdown?
Saiba como funciona essa medida extrema, as diferen�as entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restri��o de circula��o de pessoas adotadas no Brasil n�o podem ser chamadas de lockdown.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo brit�nico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). No pa�s ela � produzida pela Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmac�utica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a libera��o de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidi�ria da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do �nico no mercado que garante a prote��o em uma s� dose, o que pode acelerar a imuniza��o. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Minist�rio da Sa�de em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autoriza��o para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades
Como funciona o 'passaporte de vacina��o'?
Os chamados passaportes de vacina��o contra COVID-19 j� est�o em funcionamento em algumas regi�es do mundo e em estudo em v�rios pa�ses. Sistema de controel tem como objetivo garantir tr�nsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacina��o imp�em desafios �ticos e cient�ficos.
Quais os sintomas do coronav�rus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas g�stricos
- Diarreia
Em casos graves, as v�timas apresentam
- Pneumonia
- S�ndrome respirat�ria aguda severa
- Insufici�ncia renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avan�am na identifica��o do comportamento do v�rus.
Entenda as regras de prote��o contra as novas cepas
Mitos e verdades sobre o v�rus
Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o v�rus Sars-CoV-2 � transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus.Para saber mais sobre o coronav�rus, leia tamb�m:
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