
O valor da multa pode variar de R$ 591,60 a R$ 7.888, dependendo da classifica��o e gravidade da ocorr�ncia. Confira abaixo:
- Criar condi��es favor�veis a ocorr�ncias de inc�ndios em �reas cr�ticas como margens de rodovias, sob linhas de energia el�trica, �reas de Preserva��o Permanente (APPs), reservas legais e unidades de conserva��o ambiental: multa de R$ 788,80 a R$ 7.888 – falta grave;
- Empregar como combust�vel produtos e subprodutos florestais (mato seco, florestas, etc) sem o uso de dispositivo que impe�a a difus�o de fagulhas suscept�veis de provocar inc�ndios em florestas e em outras formas de vegeta��o: multa de R$ 591,60 a R$ 1.183,20 – falta grave;
- Deixar de prestar apoio log�stico ao �rg�o ambiental competente para extin��o de inc�ndio florestal iniciado em sua propriedade que venha a atingir unidades de conserva��o ambiental ou zonas de amortecimento: multa de R$ 3.944 a R$ 7.888 – falta grav�ssima;
- Impedir ao �rg�o ambiental competente de adentrar em sua propriedade para fins de combate a inc�ndio florestal: multa de R$ 3.944 a R$ 7.888 – falta grav�ssima.
Controle de queimadas
Por meio do decreto, tamb�m foi criado o Comit� de Gerenciamento de Crise de Queimadas em Itajub�, com medidas de prote��o necess�rias para o controle de queimadas – especialmente durante o per�odo prolongado de estiagem.
Dentre as fun��es do Comit�, est�o: coordenar e estimular a��es de educa��o ambiental; treinamentos de combate � queimadas; e aquisi��o de materiais como abafadores de inc�ndio, sopradores, enxadas, entre outros.
(Gabriella Starneck/Especial para o EM)