
O novo decreto fechou o com�rcio, voltou com o toque de recolher e proibiu a venda de bebida alco�lica na cidade. A prefeitura chegou a usar o termo ‘lockdown’. Os supermercados, mercados, padarias, a�ougues, restaurantes, lanchonetes, pets shops, com�rcio atacadista, distribuidoras de g�s e insumos hospitalares podem funcionar apenas pelo sistema delivery.
Pelo menos tr�s supermercados foram contra a medida e recorreram � Justi�a. A prefeitura de Lavras informou que um teve o pedido negado em primeira inst�ncia e os outros dois conseguiram uma liminar de autoriza��o. Mas a administra��o municipal recorreu da decis�o.
“No recurso, o munic�pio argumenta que deve ser respeita a independ�ncia entre os poderes e decis�es dessa natureza cabem ao Executivo Municipal, que conhece as realidades locais”, afirma prefeitura.
Na sequ�ncia, o Tribunal de Justi�a decidiu que supermercados devem obedecer ao decreto com as portas fechadas e atendimento por delivery. O relator de plant�o, o desembargador Beliz�rio de Lacerda, explicou que n�o cabe ao Poder Judici�rio interferir na esfera administrativa.
“Sob pena de viola��o ao princ�pio da separa��o dos poderes, sendo este um dos pilares do Estado Democr�tico de Direito”, diz o desembargador.
“Sob pena de viola��o ao princ�pio da separa��o dos poderes, sendo este um dos pilares do Estado Democr�tico de Direito”, diz o desembargador.
O desembargador Jair Var�o, que aprovou o recurso da prefeitura, ressaltou a situa��o da cidade com o aumento de mortes em decorr�ncia da COVID-19. Lavras soma 5.903 pessoas infectadas pelo novo coronav�rus, 200 mortes em decorr�ncia da doen�a e 100% dos leitos de UTI ocupados.
“Em um cen�rio que milhares de pessoas est�o morrendo pela propaga��o do v�rus, � incontest�vel a necessidade de se buscar todas as formas poss�veis de evitar que mais pessoas sejam infectadas e corram o risco de perder suas vidas. Ir na dire��o contr�ria apenas fere o dever de solidariedade e viola o direito � vida e � sa�de previstos constitucionalmente, em prol do benef�cio econ�mico de alguns particulares, o que n�o pode ser admitido”, ressalta.