
A desembargadora �urea Brasil, da 5ª C�mara C�vil de Betim, na sexta-feira (18/6), decidiu por manter a suspens�o da vacina��o contra a COVID-19 dos estudantes de 12 a 14 anos, em Betim, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Agora, resta � Procuradoria-Geral do Munic�pio recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas at� o momento, a prefeitura n�o pronunciou a respeito.
O documento afirma ainda "que � desej�vel a vacina��o de crian�as e adolescentes, para que possam o quanto antes retornar ao conv�vio escolar, mas que n�o h� por ora, como prosperar uma medida adotada isoladamente por um ente municipal, sem amparo em regulamenta��o federal do Minist�rio da Sa�de que estudou e definiu cuidadosamente os crit�rios e os grupos priorit�rios da vacina��o".
Segundo o entendimento da desembargadora, n�o se pode desrespeitar a ordem et�ria estabelecida pelo Plano Nacional de Operaliza��o da Vacina��o contra a COVID-19.
“A vacina��o foi liberada por idade em ordem decrescente: os mais velhos devem ser vacinados � frente dos mais jovens, de forma sucessiva, sendo certo que a despeito da aprova��o pela Anvisa de uma determinada vacina para aplica��o em adolescentes, a imuniza��o desse grupo ainda sequer foi alvo de regulamenta��o pelo Minist�rio da Sa�de, havendo recomenda��o, por ora, apenas para a vacina��o de pessoas adultas”, diz a decis�o que pontua, ainda, a exist�ncia de risco de les�o grave e de dif�cil repara��o.
“A vacina��o foi liberada por idade em ordem decrescente: os mais velhos devem ser vacinados � frente dos mais jovens, de forma sucessiva, sendo certo que a despeito da aprova��o pela Anvisa de uma determinada vacina para aplica��o em adolescentes, a imuniza��o desse grupo ainda sequer foi alvo de regulamenta��o pelo Minist�rio da Sa�de, havendo recomenda��o, por ora, apenas para a vacina��o de pessoas adultas”, diz a decis�o que pontua, ainda, a exist�ncia de risco de les�o grave e de dif�cil repara��o.
A desembargadora diz que a ordem judicial existe, neste momento, em detrimento das pessoas que se encontram nas primeiras posi��es na fila de espera pela t�o aguardada vacina��o, e a toda coletividade em geral, diante do ineg�vel interesse p�blico em se observar o Plano Nacional de Operaliza��o da Vacina��o contra a COVID-19.
A Prefeitura de Betim ainda n�o se pronunciou se vai recorrer ao STF para tentar manter a op��o municipal de continuar a vacina��o dos estudantes do ensino fundamental.
A decis�o de vacinar os adolescentes pela Prefeitura de Betim n�o foi aprovada pelo Conselho Intergestores Bipartite. Esse conselho � composto pelo representante de Sa�de do estado (SES-MG) e do munic�pio e qualquer decis�o fora das normas do Plano Nacional de Imuniza��o deve passar por ele, segundo o Minist�rio da Sa�de. Segundo a SES-MG, essa decis�o do munic�pio ainda n�o foi apresentada em reuni�o do Conselho Intergestores Bipartite (CIB) para aprova��o.
Entenda o caso
A Prefeitura de Betim optou por vacinar estudantes de 12 a 14 anos. Os adolescentes come�aram a ser vacinados na �ltima quarta-feira (16/6) na rede municipal das regionais Icaivera, Citrol�ndia, Vian�polis e Petrovale.
Uma a��o civil p�blica foi ajuizada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) sob alega��o de inobserv�ncia dos Planos Nacional de Vacina��o e legisla��o do Sistema �nico de Sa�de (SUS) e, na quinta-feira (17/6), em despacho sobre a a��o, o juiz da Vara Empresarial da Fazenda P�blica e Autarquias de Betim, Taunier Cristian Malheiros Lima, suspendeu a vacina��o imediata e fixou multa di�ria no valor de R$ 500 por dose de vacina aplicada em desacordo com a decis�o, bem como a responsabiliza��o pessoal administrativa, c�vel e criminal dos agentes p�blicos que descumprirem a ordem.
A prefeitura recorreu dessa decis�o, o que foi julgado nesta sexta-feira (18/6) pela desembargadora �urea Brasil.
A Prefeitura de Betim pretendia, em uma primeira etapa, vacinar alunos da rede municipal de ensino dos 7º, 8º e 9º ano do ensino fundamental. A expectativa era imunizar aproximadamente 19 mil estudantes, sendo 13.519 da rede municipal.