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Estado de Minas S�O JOAQUIM DE BICAS

Posseiros da Mata do Japon�s reivindicam usucapi�o da terra

Grupo afirma ter ocupado o local sem comprar lotes de forma ilegal


21/06/2021 20:57 - atualizado 21/06/2021 22:30

A Mata é uma reserva ambiental desde 2000(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A Mata � uma reserva ambiental desde 2000 (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Em mais um epis�dio da ocupa��o da Mata do Japon�s, em S�o Joaquim de Bicas, o grupo ind�gena Patax� Ha-H� H�e e os posseiros de terra ainda n�o chegaram a um acordo definitivo. Ambos alegam ter direito sobre a terra, um por usucapi�o e o outro pela doa��o e compra do local.
 
Segundo a advogada Fernanda Lopes, defensora dos posseiros, eles s�o ex-membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e chegaram � Mata do Japon�s em 2019, ap�s a trag�dia de Brumadinho – como os ind�genas, foram atingidos pelas consequ�ncias da lama. 
 
“Eles chegaram l� depois da trag�dia de Brumadinho, em 2019. Antes moravam em acampamentos do MST, �s margens do Rio Paraopeba e tamb�m foram atingidos, ficando sem �gua. Eles come�aram a sair desse local e, sem ter para onde ir, optaram pela mata”, diz Fernanda.
 
Em 9 de junho, cerca de 20 fam�lias ind�genas do grupo Katuram� ocuparam a Mata do Japon�s, por meio de doa��o de 70% do territ�rio, feita pelos propriet�rios legais do local, a Associa��o Mineira de Cultura Nipo- Brasileira (AMCNB).

Os outros 30% ser�o pagos pelo grupo ap�s o recebimento de uma indeniza��o. 
 
O lugar � uma Reserva Particular do Patrim�nio Natural (RPPN) e recebeu o t�tulo em 2000, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), entretanto a �rea total (40,6604 hectares) n�o foi contemplada como reserva, apenas cerca de metade dela (22,1136 hectares). 

Em virtude de, aproximadamente, 18 hectares que n�o fazem parte da RPPN, a advogada dos posseiros acredita que a ocupa��o ind�gena n�o pode exigir a sa�da do grupo.

Documenta��o


Al�m disso, alega que n�o h� documentos p�blicos que comprovem a transfer�ncia da reserva da AMCNB para os Patax�s. 
 
“Para nossa surpresa, no dia 9 os ind�genas come�aram a ocupar o local � for�a, porque n�o existe nenhum tipo de a��o judicial para fazer integra��o da posse. Fui chamada no local e levantei toda a documenta��o para saber da legitimidade da a��o. De fato, existe um termo prec�rio da posse, no entanto, nenhum documento foi levado a p�blico. N�o tem registro p�blico da venda aos ind�genas”, disse.
 
“Somente um registro p�blico pode transferir a propriedade. Eles n�o t�m qualquer tipo de documenta��o. E, ao que parece, a �rea doada s�o s� os 22 hectares. Sobram, em m�dia, 18 hectares sem reserva. Mas ningu�m conseguiu identificar quais s�o as partes preservadas. Fazendo uma pesquisa, encontrei processos de 2016 e 2021, onde os propriet�rios entraram com uma a��o judicial para pedir a reintegra��o das posses. No entanto, ap�s cinco anos, o juiz indeferiu o pedido de retirada dos supostos novos invasores do im�vel. Ou seja, os meus clientes t�m total legitimidade de ficar no local, at� decis�o contr�ria”, explica a advogada. 
 
Segundo o diretor administrativo da Associa��o Mineira de Cultura Nipo- Brasileira, Ant�nio Hoyama, o processo referido pela advogada dos posseiros est� em andamento na Justi�a desde 2016 e j� conta com 29 pessoas indiciadas por invadir a reserva.

Quando novos invasores foram percebidos, a associa��o tamb�m tentou process�-los, mas sem seus nomes ainda n�o foi poss�vel judicializ�-los, como os outros.
 
“N�s indiciamos 29 pessoas que invadiram, porque o Minist�rio P�blico conseguiu identificar os nomes, atrav�s de oficiais. A Justi�a identificou, s� que a invas�o continuou e existem mais pessoas. Os que j� foram judicializados tem advogados, ela representa os que ainda n�o foram. Acontece que, s� o fato de estarem invadindo n�s n�o conseguimos processar, porque precisamos dos nomes. Assim, podemos dar andamento no processo. Por isso, o juiz indeferiu, estava sem nomes, s� os identificados que continuam”, diz Hoyama.
 
Ele confirma que a �rea aprovada como reserva pelo IEF � cerca de metade do total, por�m n�o h� demarca��o no espa�o que garanta a divis�o.

“No ano 2000, quando o IEF aprovou a portaria 75, eles aprovaram a �rea de 22,1136 hectares. S� que n�o tem a delimita��o. Hoje, teria que contratar um top�grafo para descrever isso. Inclusive, na Prefeitura de S�o Joaquim de Bicas consta que a �rea toda � reserva”, explica o diretor administrativo. 
 
A documenta��o de transfer�ncia para o grupo Katuram� est� em andamento e ficou acordado que 70% � doa��o e os outros 30% ser�o pagos quando os ind�genas receberem verbas de indeniza��o da mineradora Vale pela trag�dia de Brumadinho.

Mas Ant�nio sabe que essa decis�o pode levar anos ou, at� mesmo, nunca acontecer. 
 
“Os ind�genas n�o tinham onde morar, estavam no desespero e precisavam entrar de imediato. Os advogados est�o estudando um meio correto para fazer a transfer�ncia de escritura, mas j� demos um termo declarat�rio para o grupo, que eles s� v�o pagar quando receberem indeniza��o da Vale. N�o tem prazo para eles pagarem, pode durar 20 anos ou talvez n�o saia nunca, mas n�s sabemos”, afirma Hoyama.

Reivindicar a doa��o

Documento de posse entrega pela Associação Mineira de Cultura Nipo-Brasileira ao grupo Katuramã(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Documento de posse entrega pela Associa��o Mineira de Cultura Nipo-Brasileira ao grupo Katuram� (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)


Ant�nio se revolta com a atitude dos posseiros por questionarem a doa��o do territ�rio aos ind�genas.

“Sendo propriet�rios da terra, podemos doar ou vender para quem quisermos, sem consultar ningu�m. O decreto da reserva d� esse direito de doar e vender, mas transferindo a responsabilidade para o novo dono. A responsabilidade da reserva que estava sob nossos cuidados agora vai ficar com os ind�genas”, diz.
 
Segundo Fernanda Lopes, advogada do grupo de posseiros, eles tamb�m ocuparam os lotes e n�o realizaram compra. “Muitos t�m sido expulsos do MST e, quando ficam sem ter onde morar, um conhecido que j� est� na Mata do Japon�s convida o outro, que passa a morar l�. N�o existe venda de terra por parte dos meus clientes. Se tiver, n�o tenho conhecimento”, disse.
 
Apesar de a �rea se tratar de uma reserva em 22 hectares, com a Associa��o Mineira de Cultura Nipo- Brasileira enquanto propriet�ria, segundo Fernanda, o lugar era abandonado.

“Era uma �rea de desova de corpos, com grande criminalidade envolvida. Era um local de desmanche de carros, ent�o n�o estava sendo cuidada, nunca foi. Depois de 2019, quando come�ou a ocupa��o, essa quest�o da criminalidade acabou. Porque, obviamente, tinha gente no local”, explica a advogada.
 
Por esse motivo, ela afirma que os posseiros podem entrar com uma a��o de usucapi�o dos lotes: “Toda a �rea que n�o � cuidada pelo propriet�rio, a lei autoriza que outro cuide e, depois de cinco anos, eles podem entrar com acordo de usucapi�o e se tornarem propriet�rios daquela terra”, explica Fernanda.
 

O que � usucapi�o?

De acordo com Arthur Thomazi, advogado especialista em direito imobili�rio, usucapi�o � uma forma legal de adquirir um im�vel.

“A lei determina alguns requisitos que, se forem preenchidos, tornam a pessoa dona da terra, casa, lote ou apartamento, sem necessariamente ter desembolsado por isso”, explica.
 
Entretanto, as regras variam de acordo com tempo de ocupa��o, tamanho do im�vel e qual destina��o dele. “Os requisitos variam de acordo com o tipo de usucapi�o. Em alguns casos, a lei exige mais ou menos tempo de ocupa��o sem resist�ncia do efetivo propriet�rio. Outra quest�o importante � o tipo de destina��o que � dada ao im�vel e seu tamanho tamb�m. A aplica��o de cada requisito depende da an�lise do caso concreto, inclusive, determinados bens n�o se sujeitam � usucapi�o, como im�veis de propriedade do Poder P�blico”, disse Arthur.
 
Segundo o especialista, doar um im�vel n�o garante posse imediata do local. “Pode parecer absurdo, mas quando fazem a doa��o, est�o doando a propriedade. Isso � uma quest�o jur�dica, cartorial. A posse � uma quest�o de fato, independentemente da forma, a verdade � que elas est�o l�. Ter a propriedade, a partir da doa��o, n�o significa imediatamente a posse”, explica.
 
“Caso o im�vel recebido por doa��o esteja ocupado por terceiros que j� preencham os requisitos para usucapir o local, � prov�vel que o direito do ocupante prevale�a e ele continue na posse. Nesses casos, a discuss�o acabar� no Judici�rio, sempre complexa e demorada, a ser resolvida por meio de provas”, finaliza o especialista. 

Como est� a situa��o da Mata do Japon�s?

Na segunda-feira (14/6), foi feita uma reuni�o para fechar um poss�vel acordo, por�m nada ficou resolvido.

“Tivemos uma reuni�o na segunda e estiveram presentes a OAB, a DPU, as partes (Associa��o Nipo, os Katuram�s e a advogada). O que ficou definido: nada”, disse Alessandra Vila�a, que representa os ind�genas.
 
Ela afirma que o grupo n�o quer conflitos com nenhum dos posseiros e gostaria que tudo se resolvesse o mais r�pido poss�vel. “Vamos tentar da melhor forma, queria muito que as coisas se resolvessem r�pido. O projeto dos Katuram�s � �timo e eles n�o querem brigar”, disse.
 
Mesmo com o processo indeferido pela Justi�a por falta de nome dos novos invasores, Alessandra afirma que pretendem fazer um acordo com todos, para conseguir um local adequado de moradia, sem process�-los pela ocupa��o. 
 
“Vamos fazer um acordo com quem j� est� l�, se eles estiverem em um local que n�o pode, iremos encontrar outro. N�s queremos chegar nos grileiros, que est�o vendendo as terras. N�o � exatamente sobre quem comprou, porque os grileiros continuam espalhando lotes e eles t�m que ser parados, isso � crime”, explica a advogada dos ind�genas.
 
Ela diz n�o saber quem s�o ou quantos s�o os clientes defendidos pela advogada dos posseiros e que isso est� dificultando um acordo. “Ela � advogada do grupo de grileiros? Posseiros? Que grupo? � muito vago ser advogada de um grupo. Deveria ter dito, pelo menos, de quantas pessoas e dado o primeiro nome. N�o para judicializar, mas para sabermos quem � quem”, diz.
 
“Ela diz ter orientado os clientes dela para n�o fazer nada, mas n�o fala quem s�o eles. Como vou saber se n�o est�o desmatando, colocando fogo na mata? Essas pessoas v�o ser orientadas a falar que ningu�m vendeu, entendo que ela est� resguardando-os, mas sem os nomes, hoje podem ser 30 posseiros e amanh� podem ser 60. Como vou saber quem estava l� para fazermos um acordo?” questiona Alessandra.
 
Área desmatada e loteada(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
�rea desmatada e loteada (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)


A �rea � constantemente desmatada, com queimadas e cortes de �rvores. Apesar disso ser proibido em uma reserva, a advogada dos posseiros afirma que j� orientou todos os clientes a n�o tomarem nenhum tipo de atitude nesse sentido.
 
“A lei n�o permite que locais de reserva ambiental tenham desmatamento, isso n�o vamos justificar. A gente v� uma �rea desmatada, com queimada. Mas todos os meus clientes est�o cientes que n�o podem fazer isso e, se ocorreu no passado, n�o foram eles”, disse Fernanda Lopes. 
 
A advogada do grupo Katuram� rebate, dizendo que, sem saber quem s�o os posseiros, n�o h� certeza dos autores do desmatamento da �rea: “Quando eu mostro os v�deos, ela fala que n�o s�o seus clientes. Mas s�o os clientes de quem, ent�o? N�o consigo inibir a a��o dessas pessoas, porque n�o sei quem � quem. N�o sei se s�o os grileiros, os clientes dela, se � outra pessoa”, finaliza Alessandra Vila�a.


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