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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: estado de calamidade p�blica � prorrogado em Juiz de Fora

Prefeitura publicou decreto postergando o prazo por 180 dias por causa da pandemia. Decreta��o de calamidade facilita obten��o de recursos federais e estaduais


22/06/2021 17:55 - atualizado 22/06/2021 18:06

Validação do decreto em Juiz de Fora depende da aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)(foto: Carlos Mendonça/Divulgação)
Valida��o do decreto em Juiz de Fora depende da aprova��o na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) (foto: Carlos Mendon�a/Divulga��o)
A Prefeitura de Juiz de Fora – por meio de decreto publicado no Atos do Governo municipal nesta ter�a-feira (22/6) – prorrogou por 180 dias o estado de calamidade p�blica na cidade. A medida, em vigor desde 7 de abril de 2020, foi postergada pela primeira vez em 24 de dezembro do mesmo ano, conforme determinado pelo ex-chefe do Executivo Ant�nio Almas.
 
A nova valida��o do dispositivo depende da aprova��o na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
 
No texto que acompanha o decreto, a administra��o municipal justificou a posterga��o do per�odo de calamidade ao considerar “o atual momento da pandemia no qual se constata cen�rio epidemiol�gico de alto risco, grave e incerto em rela��o aos pr�ximos meses”.
 
Na semana passada, Juiz de Fora saiu da faixa vermelha do programa municipal de enfrentamento � COVID-19. Na ocasi�o, a prefeitura justificou a medida alegando uma evolu��o favor�vel dos �ndices epidemiol�gicos.
 
Em rela��o ao novo decreto, o Executivo disse que “embora exista avan�o na cobertura vacinal, o cen�rio atual tem verificado a emers�o de novas variantes da doen�a”.
 
O decreto tamb�m destaca a “necessidade de a��es emergenciais para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, que poder� comprometer gravemente as finan�as p�blicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exerc�cio, bem como as metas de arrecada��o de tributos pela redu��o da atividade econ�mica”.


Entenda o que �

 
O estado de calamidade p�blica � decretado quando h� situa��es de danos – � sa�de e aos servi�os p�blicos – que o Poder P�blico n�o � capaz de gerir de forma eficiente.

Logo, a decreta��o de calamidade possibilita a obten��o de recursos federais e estaduais de forma mais facilitada.
 
At� o �ltimo boletim municipal publicado pela prefeitura nessa segunda-feira (21), o munic�pio contabiliza 36.392 casos confirmados de COVID-19 e 1.732 mortes pela doen�a.

Em rela��o � cobertura vacinal, 207.298 e 96.191 primeiras e segundas doses, respectivamente, foram aplicadas.


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