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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Juiz de Fora sai da faixa vermelha

Administra��o municipal justificou a medida alegando uma evolu��o favor�vel dos �ndices epidemiol�gicos


14/06/2021 23:59 - atualizado 15/06/2021 14:36

Mudança de faixa em Juiz de Fora foi anunciada pela prefeitura no fim da tarde desta segunda-feira (14/6)(foto: Carlos Mendonça/PJF)
Mudan�a de faixa em Juiz de Fora foi anunciada pela prefeitura no fim da tarde desta segunda-feira (14/6) (foto: Carlos Mendon�a/PJF)
A Secretaria de Sa�de da Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, anunciou no fim da tarde desta segunda-feira (14/6) que o munic�pio migrar� para a faixa laranja – etapa menos restritiva dentro do programa municipal de enfrentamento � COVID-19.
 
Anteriormente na faixa vermelha, a administra��o municipal justificou a mudan�a de rota apresentando novos dados da situa��o da pandemia na cidade.
 
“Seguindo um conjunto de indicadores propostos pelo Guia Orientador, publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sa�de (Conasems), em parceria com o Conselho Nacional de Secret�rios de Sa�de (Conass), a publica��o classifica o munic�pio em ‘risco moderado’, permitindo o avan�o”, declarou a prefeitura. 
 
A altera��o converge com a decis�o anterior do Executivo de flexibilizar temporariamente o hor�rio de funcionamento dos restaurantes at� meia-noite no Dia dos Namorados. Em nota encaminhada ao Estado de Minas na �ltima sexta-feira (11/6), a prefeitura j� falava em “estabilidade com vi�s de melhora”, ao se referir aos dados epidemiol�gicos.
 
Altera��es no munic�pio com a mudan�a de faixa

Restaurantes, lanchonetes, pra�as de alimenta��o, lojas de conveni�ncia e bares poder�o funcionar at� 22h. O autosservi�o (self-service) tamb�m est� liberado.
 
Em hot�is, a perman�ncia est� autorizada em �reas comuns externas e seguindo protocolos de biosseguran�a. J� em shoppings, o aluguel de brinquedos individuais nos corredores tamb�m est� permitido.
 
Atividades esportivas coletivas permanecem proibidas. Em clubes, �reas ao ar livre podem ser abertas, mas com controle de fluxo de pessoas. Nesses espa�os s�o permitidas atividades esportivas em dupla, desde que n�o envolvam confronto. A aglomera��o para acompanhamento de tais atividades est� proibida.
 
Parques t�m permiss�o para funcionamento de ter�a-feira a domingo, das 6h �s 18h.
 
Reuni�es comerciais (encontros cient�ficos, corporativos e outros de natureza comercial), com 80 pessoas, mais 20% de equipe, devem ser autorizados pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur).
 
As realiza��es desses encontros devem respeitar o limite de 50% da capacidade de espa�o e de uma pessoa a cada quatro metros quadrados.
 

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