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Estado de Minas PANDEMIA

C�mara de Alpin�polis aprova direito de gr�vida ser afastada na pandemia

A servidora p�blica afastada ter� seu sal�rio bancado pelo munic�pio e, depois de 15 dias, pelo INSS


24/06/2021 13:53 - atualizado 24/06/2021 14:25

Matéria de autoria do prefeito Rafael Henrique da Silva Freire foi votada e aprovada por unanimidade pelos vereadores de Alpinópolis(foto: Alex Cavalcante)
Mat�ria de autoria do prefeito Rafael Henrique da Silva Freire foi votada e aprovada por unanimidade pelos vereadores de Alpin�polis (foto: Alex Cavalcante)
A C�mara Municipal de Alpin�polis aprovou, por unanimidade, na sess�o de ter�a-feira (22/06), projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Rafael Henrique da Silva Freire, que prev� o afastamento da servidora p�blica municipal gestante das atividades do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19. A mat�ria foi aprovada em vota��o �nica.
 
A mat�ria diz que, exclu�do o per�odo de licen�a maternidade de 120 dias, um direito constitucional garantido, durante a pandemia, a servidora p�blica municipal que estiver nessa situa��o dever� permanecer afastada das suas atividades de trabalho presencial, sem preju�zo da sua remunera��o.
 
A servidora p�blica afastada ter� seu sal�rio bancado pelo munic�pio e, depois de 15 dias, pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Nacional).

De acordo com o projeto, que segue para san��o do prefeito, durante o per�odo de afastamento em virtude da pandemia, a servidora p�blica municipal ficar� � disposi��o do munic�pio para exercer as suas atividades em seu domic�lio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a dist�ncia.

Para efeito de teletrabalho, a lei considera a presta��o de servi�os preponderantemente fora das depend�ncias do departamento ou do �rg�o onde esteja a servidora afastada, com a utiliza��o de tecnologias de informa��o e de comunica��o que, por sua  natureza, n�o se constituam como trabalho externo.
 

Sem descaracteriza��o

O comparecimento da servidora nas depend�ncias do seu local de trabalho para a realiza��o de atividades espec�ficas que exijam a sua presen�a, de forma eventual, n�o descaracteriza o regime de teletrabalho.
 
"A Lei Nº 14.151 foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o em 13/05/2021 e estabelece que durante a emerg�ncia de sa�de p�blica nacional decorrente do novo Coronav�rus, a empregada gestante dever� permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem preju�zo de sua remunera��o. O mun�cipio de Alpin�polis teve a sensibilidade de pautar essa mat�ria e o Poder Legislativo aprovou de forma un�nime projeto similar � lei federal. Essa � apenas uma pequena demonstra��o de que n�s, agentes p�blicos, estamos preocupados com a sa�de das pessoas, consequentemente com a vida. Todavia, entendo que somente quando toda a popula��o estiver vacinada contra essa doen�a � que poderemos aos poucos, se poss�vel, voltar � normalidade", comentou o presidente do Legislativo, Alex Cavalcante Gon�alves (PSDB).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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