
O homem foi denunciado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais pelo crime de estupro de vulner�vel, previsto no art. 217-A combinado com art. 234-A, III, do C�digo Penal. A infra��o consiste em manter rela��es sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
A decis�o � do juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, localizada na Regi�o Sul do estado, e foi proferida na �ltima sexta-feira (18/6).
Relacionamento consentido
Na senten�a, o magistrado argumenta que a vulnerabilidade da menina deve ser relativizada, j� que ela tinha capacidade de consentir os atos. De acordo com depoimentos dos envolvidos, os dois mantinham rela��es sexuais desde o come�o do namoro e os familiares aprovavam o relacionamento.
“No caso dos autos, percebe-se que n�o h� d�vidas de que as pr�ticas sexuais foram consentidas pela suposta v�tima e isentas de coa��o ou qualquer tipo de viol�ncia, bem como que a fam�lia dela possu�a conhecimento do relacionamento entre a v�tima e o acusado”, diz um trecho da decis�o.
Al�m disso, o juiz destaca os depoimentos do pai e da av� da menina, alegando que a “neta engravidou sabendo o que estava fazendo” e, ao descobrir a gravidez, ele assumiu a crian�a, mostrando que “� um rapaz trabalhador que quer casar com a minha neta”.
"Com base em todos os depoimentos, observa-se que o acusado e a v�tima tinham o intuito de constituir fam�lia, que as rela��es sexuais foram consensuais e livres de viol�ncia e amea�a, sendo que a vulnerabilidade da v�tima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual", escreveu o magistrado.
O acusado alegou, durante o interrogat�rio, que n�o sabia da idade da v�tima.
"Situa��o excepcional�ssima"
Na decis�o, o juiz sustenta que o caso n�o deve ser analisado levando em considera��o, exclusivamente, a faixa et�ria. Pois, dessa forma, haveria les�o ao princ�pio da dignidade da pessoa humana e da liberdade de dispor sobre o pr�prio corpo.
Assim, ele alega que o caso deve ser classificado como uma "situa��o excepcional�ssima". Mas, entende que a ess�ncia da norma � proteger menores de 14 anos de poss�veis abusos.
Segundo ele, aplicar indiscriminadamente o crit�rio da vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos "� ignorar condutas socialmente reconhecidas". O magistrado afirma que "na sociedade atual cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual, conduta inserida na ordem social aceita e aprovada pela sociedade.”
Ele tamb�m justificou que, como os dois tiveram um filho, condenar o pai �s penas duras impostas pelo C�digo Penal poderia gerar uma desestrutura��o familiar, “pois a crian�a que nada tem a pagar seria destitu�da da conviv�ncia de seu genitor por anos, bem como teriam suprimidas suas condi��es de sobreviv�ncia, pois diante da tenra idade da m�e, acredita-se que o pai seria o principal provedor do sustento da crian�a”.
O magistrado ressalta, ainda, que a menina, mesmo tendo desejado e consentido as rela��es sexuais, seria o pai do seu filho “intitulado como estuprador perante a sociedade”.
"Por isso, em aten��o aos princ�pios basilares do direito penal, � demonstra��o do discernimento da v�tima, ao contexto social, � aus�ncia de viol�ncia e amea�a, � prote��o da fam�lia e dos direitos da crian�a fruto da rela��o entre as partes, dentre outras quest�es tratadas, entende esse ju�zo que no caso dos autos a vulnerabilidade da v�tima deve ser relativizada e o acusado absolvido", concluiu.
Procurado pela reportagem, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais informou que, por meio da Promotoria de Justi�a de Campestre, j� apresentou recurso contra a absolvi��o.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.