
A Prefeitura de Juiz de Fora publicou nessa quinta-feira (24/6), nos Atos do Governo municipal, a san��o da Lei 14.199/2021, que oferece �s mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica no munic�pio tratamento priorit�rio na tramita��o de processos administrativos.
O dispositivo legal – v�lido em qualquer �rg�o ou inst�ncia da administra��o direta ou indireta – teve origem com um projeto de lei, de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT) que tramitou no Legislativo municipal entre mar�o e junho deste ano.
Agora em vigor, a lei assegura sigilo, assist�ncia e prote��o �s v�timas para que elas possam registrar requerimentos por conta pr�pria ou por meio da autoridade ciente da situa��o de viol�ncia.
Logo, demandas que envolvem concess�o de alvar� para in�cio de pequenos neg�cios longe do agressor e solicita��o de an�lise de transfer�ncia de filhos nas escolas est�o entre os exemplos pr�ticos de processos que tramitariam com prioridade.
A lei tamb�m determina que todo epis�dio de viol�ncia dom�stica, que atentar contra a vida da mulher, deve ser notificado � Delegacia Especializada de Atendimento � Mulher (Deam) pela autoridade municipal respons�vel em at� dois dias �teis, sob pena de responsabilidade.
Segundo a coordenadora da Casa da Mulher em Juiz de Fora, Fernanda Cristina de Paula Ferreira Moura, a iniciativa � um avan�o e uma vit�ria para mulheres em situa��o de viol�ncia.
“� fundamental que as mulheres que vivem em ambiente de abuso possam ter agilidade nos processos administrativos para auxiliar na reconstru��o de suas vidas”, avalia.