
Ap�s o corpo de uma mulher ser trocado em Divin�polis, na regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, e sepultado por engano, os vereadores da cidade aprovaram, nessa quinta-feira (2/7), projeto que obriga o recolhimento de atestado de reconhecimento. O documento dever� ser assinado por familiares ou respons�veis quando o vel�rio n�o ocorrer, ou for, por exemplo, de caix�o lacrado.
A mat�ria ficou conhecida como “Lei J�nia M�ximo”. O nome � em homenagem � ex-assessora parlamentar que morreu v�tima de COVID-19. O corpo dela foi levado do Complexo de Sa�de S�o Jo�o de Deus (CSSJD) por uma funer�ria para Concei��o do Par�, onde foi enterrado como se fosse outra pessoa.
O inv�lucro estava sem a identifica��o, assim como o da outra mulher que morreu em decorr�ncia da mesma doen�a. Nenhuma das fam�lias p�de identificar os corpos devido as restri��es impostas em decreto municipal por causa da pandemia do novo coronav�rus.
O projeto estabelece que o corpo seja identificado previamente ao fechamento e lacre da urna. Al�m do familiar ou autorizado, duas testemunhas dever�o assinar o documento.
O texto ainda diz que � de responsabilidade da unidade hospitalar a paramenta��o adequada da pessoa encarregada de realizar o reconhecimento.
Em qualquer caso, cabe ao servi�o funer�rio encarregado da prepara��o do corpo a identifica��o do falecido mediante documento afixado na urna ou na embalagem de translado. Tamb�m � necess�rio constar os dados da identifica��o, impress�o da fotografia da pessoa.
Na justificativa, o autor do projeto, o vereador Ney Burguer (PSB) diz que a lei vem “como sustenta��o legal � exig�ncia de uma identifica��o precisa, que afaste as possibilidade de cometimento de equ�vocos que ferem ainda mais o sentimento de familiares e amigos da pessoa falecida”.
“A aprova��o dessa proposi��o emprestar� maior transpar�ncia e seguran�a a um processo j� marcado por enorme ang�stia e dor pela perda de um ente querido”, declarou. O projeto ainda precisa ser sancionado.
Refor�o ao decreto
A lei vem como refor�o ao decreto j� publicado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC) no dia 23 de junho. “Em caso de �bito de paciente cujo vel�rio n�o seja autorizado, previamente ao fechamento e lacre da urna, ser� obrigat�rio colher atestado de reconhecimento pessoal por familiar da pessoa falecida”, consta na publica��o.
A altera��o foi anunciada no mesmo dia em que a troca dos corpos ocorreu. Na mesma data, o erro foi constatado e admitido pelo hospital. O corpo de J�nia M�ximo foi desenterrado e levado para Divin�polis. O da outra mulher ainda estava no CSSJD e foi levado para Concei��o do Par� na mesma noite.
*Amanda Quintiliano especial para o EM