(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

Varginha adota termo de responsabilidade para quem recusar marca de vacina

Munic�pio publicou novo decreto com as regras espec�ficas para os moradores que n�o quiserem receber o imunizante contra a COVID-19


05/07/2021 16:11

Varginha adota medidas para quem recusar vacina contra a COVID-19(foto: Ascom/divulgação)
Varginha adota medidas para quem recusar vacina contra a COVID-19 (foto: Ascom/divulga��o)

A Prefeitura de Varginha, no Sul de Minas, publicou um novo decreto com regras espec�ficas para os moradores que n�o quiserem receber a vacina contra a COVID-19 por causa da marca do imunizante. A nova medida � para evitar esse tipo de a��o e responsabilizar a atitude de recusa.

De acordo com a prefeitura, a nova medida foi necess�ria considerando casos concretos de escolha de marca de imunizantes contra o novo coronav�rus ou, at� mesmo, de pessoas que vacinaram pela segunda vez pelo mesmo motivo.
O documento j� est� em vigor e as pessoas que se recusarem a se vacinar contra o novo coronav�rus na cidade, em raz�o da marca do imunizante a ser aplicado, assinar� um termo de recusa e de responsabilidade e ir�, de forma autom�tica, para o final da fila.

“Ainda n�o tivemos casos de recusa, que foi necess�ria a assinatura do termo de responsabilidade”, afirma Luiz Carlos Coelho, m�dico infectologista e respons�vel pelo Comit� de Enfrentamento da COVID-19 em Varginha.

O decreto deixa claro as exig�ncias da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) e do Minist�rio da Sa�de sobre o Plano Nacional de Vacina��o (PNI). “N�o sendo aceitos laudos ou atestados m�dicos nesta tem�tica”, afirma.

A prefeitura alerta que as pessoas que n�o comparecerem para a imuniza��o nas datas estabelecidas nos cronogramas divulgados pela Secretaria Municipal de Sa�de (SEMUS) dever�o apresentar justificativa por escrito.

“Que ser� retida para auditoria, e poder�, se n�o corresponder � verdade, ser encaminhada para provid�ncias criminais junto ao Minist�rio P�blico e aos �rg�os policiais”, diz.

Al�m disso, os portadores de comorbidades precisam apresentar laudo completo assinado por profissional m�dico identificado e o documento ficar� retido para auditoria t�cnica.

Em caso de diverg�ncia, o laudo pode ser encaminhado para o Conselho Regional de Medicina (CRM) e demais �rg�os de fiscaliza��o e controle para as apura��es e provid�ncias devidas.

O decreto tamb�m pro�be a aplica��o de imunizante diferente do que foi aplicado na primeira dose. “Bem como a aplica��o de novos imunizantes �queles que j� tiverem sido imunizados nas doses recomendadas, sendo que quaisquer casos, se houver, ser�o encaminhados ao Minist�rio P�blico e aos �rg�os policiais para as provid�ncias criminais que se fizerem necess�rias”.

Vacin�metro

Varginha j� vacinou 63.327 pessoas, sendo mais de 48 mil na primeira dose, cerca de 15 mil na segunda e 321 doses �nicas aplicadas.

O munic�pio soma 14.603 registros positivos da COVID-19, 289 mortes em decorr�ncia da doen�a e 85 pessoas hospitalizadas. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)