
Os participantes cercaram o entorno da casa legislativa com �nibus e faixas em protesto contra a suspens�o do Decreto 48.121, conhecido como Decreto da Liberdade dos Transportes, que flexibiliza o transporte fretado de passageiros no estado e abre o mercado para empresas que operam por meio de aplicativos. Nessa quinta-feira (9/7), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou ao governador Romeu Zema (Novo) a revoga��o da norma, por consider�-la ilegal.
O TCE tamb�m pede que o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), coloque em vota��o um projeto de resolu��o do deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) que prop�e a derrubada do decreto de forma definitiva. O projeto est� na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ), primeiro comit� a analisar todos os textos que chegam ao Legislativo.
H� reuni�o prevista para a tarde desta sexta. O encontro foi convocado para, justamente, apreciar a sugest�o de Silveira. Se o texto for aprovado, segue para a Comiss�o de Transportes da Assembleia — �ltima etapa antes da vota��o em 1° turno.
“Queremos que o poder legislativo, assim como o governador, n�o permitam este retrocesso. Antes do decreto, �ramos obrigados a enviar a lista de passageiros com 12 horas de anteced�ncia ao DER-MG, n�o pod�amos rodar com ve�culos com mais de 15 anos de uso e s� est�vamos autorizados rodar em circuito fechado. Era abusivo e injusto, pois as grandes empresas de transporte n�o precisam cumprir nenhuma dessas exig�ncias. Como vamos trabalhar assim?”, questiona o fretador Jo�o Cleto da Luz.
O presidente da Associa��o das Empresas de Fretamento e Turismo do Estado de Minas Gerais (Amifret), Carlos Eduardo Campos, critica a decis�o do TCE, al�m do projeto de resolu��o de Alencar da Silveira Jr.
“O TCE claramente extrapolou sua fun��o de fiscalizar as contas do estado. O �rg�o n�o tem poder para vetar atos do Executivo ou do Legislativo. Nosso entendimento � de que nem o governo, nem a Assembleia devem acatar essa determina��o absurda. Sobre o projeto de resolu��o para derrubar o decreto, � ir�nico que o deputado que defende a legaliza��o de uma contraven��o penal como o jogo do bicho queira furar o olho do trabalhador desta maneira”, queixa-se o dirigente.
"Regula��o ultrapassada"
Procurada pelo Estado de Minas, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) informou que ainda n�o foi intimada sobre a decis�o do TCE.
Sobre a revoga��o do decreto, a pasta avalia que a medida "contribui para que muitos transportadores percam espa�o nesse mercado, devido �s restri��es impostas pelo modelo de regula��o ultrapassado que havia sido modificado".
"A Seinfra analisar� junto � Advocacia Geral do Estado as medidas poss�veis de serem adotadas, dentro do tr�mite legal previsto", diz a nota enviada � reportagem. (Leia abaixo na �ntegra)
O EM tentou contato com o deputado Alencar da Silveira Jr. e com o presidente da ALMG, Agostinho Patrus, mas ainda n�o obteve retorno.
O EM tentou contato com o deputado Alencar da Silveira Jr. e com o presidente da ALMG, Agostinho Patrus, mas ainda n�o obteve retorno.
TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou revoga��o do Decreto Decreto 48.121 por seis votos a zero nessa quinta-feira (8/7). O relator, conselheiro Gilberto Diniz, avaliou que a norma afetam os contratos de concess�o do servi�o p�blico de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros em Minas.
Al�m de determinar que o governador revogue o decreto e recomendar derrubada definitiva do texto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por meio da vota��o do projeto do deputado Alencar da Silveira Jr., o TCE tamb�m deu diretrizes ao Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-%u200BMG).
O tribunal orientou o que o �rg�o n�o emita autoriza��es para o servi�o de transporte fretado de circuito fechado, como prev� o decreto, sob pena de multa de R$ 5 mil por autoriza��o emitida.
O tribunal orientou o que o �rg�o n�o emita autoriza��es para o servi�o de transporte fretado de circuito fechado, como prev� o decreto, sob pena de multa de R$ 5 mil por autoriza��o emitida.
Nota da Seinfra na �ntegra
"O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspens�o cautelar do Decreto nº 48.121/21, que disciplina a autoriza��o para presta��o de servi�o de transporte de passageiro, caracterizado como fretamento. A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) e o Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ainda n�o foram intimados desta decis�o.
Al�m disso, est� em tramita��o na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da Assembleia Legislativa de Minas Gerais Projeto de Resolu��o para derrubar os termos do Decreto em definitivo.
Na avalia��o da Seinfra tais medidas contribuem para que muitos transportadores percam espa�o nesse mercado, devido �s restri��es impostas pelo modelo de regula��o ultrapassado que havia sido modificado pelo Decreto n° 48.121/21.
Deixar�o de valer, por exemplo, medidas importantes implementadas por meio do Decreto n° 48.121/21, como o fim das doze horas de anteced�ncia para envio da lista fechada de passageiros, o fim do circuito fechado e a libera��o da idade dos ve�culos. Assim, o usu�rio do transporte fretado ter� a oferta do servi�o reduzida e, por consequ�ncia, tarifas menos atrativas devido � baixa concorr�ncia.
A Seinfra analisar� junto � Advocacia Geral do Estado as medidas poss�veis de serem adotadas, dentro do tr�mite legal previsto."