
A quantia definida pelo tribunal para cada um dos filhos � de R$ 25 mil. Al�m disso, o Estado pagar� uma pens�o equivalente a 1/3 do sal�rio-m�nimo a contar do dia da morte at� o dia em que a filha de 20 anos e o filho de 12 completem 21 anos.
O juiz Paulo C�ssio Moreira havia estabelecido que a indeniza��o deveria ser de R$ 50 mil para cada um dos filhos, al�m da pens�o. Entretanto, por ser uma condena��o do Estado, houve recurso autom�tico ao TJMG. O outro lado tamb�m recorreu, apresentando pedido de aumento do valor a ser recebido.
A quantia foi reduzida pela desembargadora �ngela de Lourdes Rodrigues, relatora do reexame necess�rio, pois, segundo ela, n�o houve comprova��o de que o pai trabalhava licitamente e contribu�a para a manuten��o dos filhos. Ela manteve o entendimento de 1ª inst�ncia e informou que a administra��o prisional falhou na fiscaliza��o ao deixar de realizar uma revista apropriada nas depend�ncias do pres�dio.
Ainda segundo a desembargadora, a neglig�ncia abriu portas para que aproximadamente 45 detentos permanecessem em livre tr�nsito e em contato direto com a v�tima. "Em raz�o de um buraco que interligava as celas, contribuindo diretamente, assim, para o tr�gico evento danoso, motivado por vingan�a", completa.
O juiz convocado F�bio Torres de Sousa e o desembargador Carlos Roberto de Faria, votaram a favor da decis�o da relatora, que est� em recurso e, portanto, n�o � definitiva.
O caso
Segundo o Estado, o detento de 38 anos foi encontrado morto por enforcamento e com traumatismo craniano, em 3 de maio de 2018. O assassinato teria sido provocado por outros detentos por ordem de uma fac��o criminosa, e o motivo seria a participa��o da v�tima no homic�dio de um componente da organiza��o na cidade de Alfenas.
O detento estava preso em Contagem e foi transferido provisoriamente para o pres�dio de Varginha, para comparecer a uma audi�ncia de instru��o na comarca de Paragua�u no fim de abril de 2018.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Thiago Ricci