
O acusado ir� arcar com as obriga��es indenizat�rias , que incluem a entrega de um apartamento localizado em Patos de Minas, estimado em R$ 600 mil, e um ve�culo Hyundai IX 35, avaliado em R$ 70 mil. Ele afirmou que os bens ser�o dados no estado em que se encontram, sendo em perfeito estado de uso e conserva��o.
As d�vidas relativas ao IPTU de 2021, o condom�nio de fevereiro a julho de 2021, IPVA de 2021 e parcelas decorrentes de financiamento imobili�rio de fevereiro a junho de 2021, tamb�m ser�o pagas pelo r�u, que deve comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, os pagamentos.
A ju�za ressalvou que a oficializa��o do acordo n�o importa confiss�o da pr�tica do crime, por parte dos compromiss�rios, previsto no artigo 149 do C�digo Penal.
O pagamento foi realizado com bens oferecidos espontaneamente pelos pr�prio r�u, portanto, foi renunciada qualquer garantia constitucional e/ou legal relativa ao bem im�vel. O Minist�rio P�blico do Trabalho (MTP), tamb�m renunciou a exig�ncia de pagamento de qualquer valor a t�tulo de indeniza��o por dano moral coletivo, somente em virtude da insufici�ncia de bens e valores dos compromiss�rios para o pagamento integral dos valores devidos.
A partir de julho de 2021, a trabalhadora se torna respons�vel pelo pagamento das parcelas restantes do financiamento imobili�rio, j� o valor referente ao condom�nio, a responsabilidade dela come�a em agosto de 2021.
Den�ncia
A trabalhadora foi resgatada na casa dos acusados em Patos de Minas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2020, por a��o de fiscaliza��o realizada em conjunto pelo MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) e Pol�cia Federal (PF), ap�s uma den�ncia .
A a��o civil p�blica contra o ex-patr�o foi movida pelo MPT e pedia a indeniza��o por danos morais e pagamento de todos os direitos da trabalhadora . Ela tamb�m foi representada pela Defensoria P�blica da Uni�o.
O ex-patr�o afirmou que tem a inten��o de realizar todas as obriga��es indenizat�rias e manter a conduta de acordo com a legisla��o trabalhista em vigor.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria