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Estado de Minas JUSTI�A TRABALHISTA

Empresa ter� de indenizar funcion�ria obrigada a comer fast-food no almo�o

Trabalhadora ganha indeniza��o de R$ 6 mil por danos morais; rede de fast-food afirma que sandu�che � uma op��o oferecida aos funcion�rios que o desejarem


15/07/2021 13:49 - atualizado 16/07/2021 14:10

Empresa informa que orienta a todos os seus franqueados a fornecerem aos funcionários acesso à alimentação completa(foto: Adnews/Reprodução )
Empresa informa que orienta a todos os seus franqueados a fornecerem aos funcion�rios acesso � alimenta��o completa (foto: Adnews/Reprodu��o )
A rede Bob's de fast-foods foi condenada, pela Justi�a de Trabalho, por danos morais e determinada a pagar indeniza��o de R$ 6 mil para ex-funcion�ria. Segundo a a��o, a empresa, at� 2019, proibia que os funcion�rios levassem a pr�pria comida para o trabalho e a �nica refei��o permitida eram os sandu�ches da marca.

O processo teve in�cio em julho de 2020 e foi movido por uma ex-gerente, que trabalhou para a rede por 10 anos, em Belo Horizonte. Al�m de danos morais, a empresa tamb�m foi acusada de condi��es degradantes de trabalho e ass�dio moral.

Em nota ao Estado de Minas, o Bob's afirma que “n�o comenta assuntos sub judice”. A empresa ressalta, por�m, que orienta a todos os seus franqueados a fornecerem acesso � alimenta��o completa, incluindo salada, arroz, feij�o e prote�na. O sandu�che do fast-food � uma alimenta��o opcional aos funcion�rios que o desejarem. 


Entenda o caso


A ex-funcion�ria, admitida pela rede em janeiro de 2010, trabalhou inicialmente como atendente de lanchonete, at� receber uma promo��o e se tornar gerente de uma das unidades, em Belo Horizonte. Desligada da empresa em abril de 2020, ela entrou com a a��o trabalhista em julho do mesmo ano.

No processo, a ex-funcion�ria alegou condi��es degradantes de trabalho e atitudes abusivas da empregadora, como a falta de local e op��es adequadas para refei��es, redu��o do hor�rio de intervalo e horas extras n�o remuneradas.

Segundo ela, a empresa, al�m disso, proibia que os funcion�rios levassem suas refei��es de casa. A �nica op��o dispon�vel para alimenta��o era um sandu�che do pr�prio fast-food, que ela e os demais comiam na escada.

As alega��es foram confirmadas por outros dois funcion�rios, em depoimento � justi�a. As testemunhas afirmam, ainda, que a ex-gerente sofria press�es psicol�gicas no ambiente de trabalho, visando seu pedido de demiss�o.

A Justi�a do Trabalho marcou quatro audi�ncias de concilia��o, entretanto os representantes legais da rede Bob's s� estiveram presentes na �ltima, em agosto de 2020.

Indeniza��o trabalhista


Somente no ano de 2020 outras cinco ações foram movidas por funcionários e ex-funcionários da empresa com acusações de insalubridade no ambiente de trabalho, horas extras não remuneradas e intervalos reduzidos. (foto: Flickr/Reprodução )
Somente no ano de 2020 outras cinco a��es foram movidas por funcion�rios e ex-funcion�rios da empresa com acusa��es de insalubridade no ambiente de trabalho, horas extras n�o remuneradas e intervalos reduzidos. (foto: Flickr/Reprodu��o )
Ap�s um ano tramitando na Justi�a do Trabalho, a ex-funcion�ria ganhou a a��o e receber� R$ 6 mil da empresa, como indeniza��o por danos morais. O juiz respons�vel enfatiza, na senten�a, o "car�ter pedag�gico (da decis�o), a fim de evitar que atitudes desta natureza n�o venham a se tornar uma constante em nossa sociedade".

Sendo “Bob’s” somente uma marca empresarial, a empregadora oficial e r�u da a��o trabalhista � a MLFC Com�rcio de Alimentos LTDA. 

 

Quanto � falta de ambiente adequado para as refei��es, a marca refor�a que algumas lojas possuem �reas de conviv�ncia para esta finalidade. Nas demais, os colaboradores podem utilizar a pra�a de alimenta��o.

 

* Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz. 

 



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