
O inqu�rito policial que apurou o esquema de fura-filas da vacina��o contra a COVID-19 em S�o Jos� da Lapa, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, indiciou tr�s profissionais ligados � Secretaria Municipal de Sa�de, al�m de quatro familiares e amigos dos servidores pelo crime de peculato.
O inqu�rito foi conclu�do pela Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) e o procedimento foi remetido � Justi�a nesta quinta-feira (15/7).
De acordo com a Delegacia de Pol�cia Civil em S�o Jos� da Lapa, as investiga��es identificaram sete pessoas envolvidas no esquema: duas t�cnicas de enfermagem, de 28 e 40 anos, uma agente de sa�de, de 39, al�m do marido de uma das t�cnicas, de 47, e tr�s amigos do casal, com idades entre 37 e 38 anos, residentes em Vespasiano, Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo a delegada Nicole Perim, a den�ncia do desvio de vacinas chegou � PCMG em 19 de junho, ap�s a Secretaria de Sa�de ter acesso a um v�deo, gravado no dia anterior (18/6), no qual funcion�rios municipais estavam vacinando pessoas em via p�blica.
“Na data do recebimento das imagens, seis pessoas foram encaminhadas � Delegacia de Plant�o, em Vespasiano. Embora n�o houvesse mais situa��o de flagrante, o procedimento de investiga��o foi iniciado de imediato”, explica.
A delegada acrescenta que 14 pessoas foram ouvidas no inqu�rito policial e que o v�deo foi submetido a exame pericial, que comprovou os fatos.
“O desvio de vacinas caracteriza o crime de peculato, previsto no art. 312 do C�digo Penal, com pena de dois a 12 anos de reclus�o e multa para o funcion�rio p�blico que desviar algum valor ou bem m�vel de que tenha a posse, por for�a do cargo, em proveito pr�prio ou de terceiros”, esclarece.
J� em rela��o �queles que receberam as doses, Nicole Perim finaliza: “� sabido que o particular pode responder por crime de peculato, no caso de concurso de agentes com o integrante dos quadros da administra��o (p�blica), desde que o particular, n�o integrante dos quadros da administra��o, atue em concurso com o funcion�rio p�blico e tenha conhecimento da condi��o de funcion�rio p�blico, circunst�ncia que se verificou no caso concreto”.