
Constrangimento das equipes de imuniza��o e comprometimento do avan�o da vacina��o foram alguns dos pontos mencionados pela prefeitura para justificar a medida.
“Desde o in�cio da semana os profissionais da sa�de, que est�o trabalhando na imuniza��o de formiguenses, t�m passado por momentos de constrangimento ao se depararem com pessoas que fazem o agendamento, mas se recusam a tomar vacina devido a marca dispon�vel no momento”, informou.
O decreto estabelece que aqueles que comparecerem aos locais de vacina��o e optarem por n�o receber a aplica��o do imunizante que esteja sendo ofertado, estar�o condicionados, automaticamente, a aguardar o cumprimento de todo o calend�rio do Plano Nacional de Imuniza��o (PNI).
A recusa em Formiga ser� documentada por um termo que dever� ser assinado pela pessoa ou, se ela se negar, por duas testemunhas no local.
No Brasil, quatro marcas de vacinas s�o oferecidas a popula��o: CoronaVac, Pfizer, Astrazeneca e Janssen. "Quero refor�ar que vacina boa � aquela que est� no bra�o. N�o precisa ter medo, podem se vacinar", declarou o prefeito. Todos os imunizantes t�m efic�cia comprovada cientificamente e foram aprovadas pela Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).
'N�o tem direito'
A reportagem ouviu um advogado para saber se � direito do cidad�o se recusar a tomar o imunizante de uma determinada fabricante. Para Jarbas Lacerda, a resposta � n�o. “Haja vista que a oferta coletiva de medicamento ou de imunizantes n�o est� sujeita a escolha do usu�rio do SUS, mas � oferta feita pelo Poder P�blico, desde que os medicamentos ou imunizantes ofertados estejam autorizados pelas autoridades sanit�rias do pa�s”, afirma.
Ao mesmo tempo, Lacerda entende que, caso a pessoa decida n�o receber a vacina por qualquer motivo, n�o se pode tirar dela a oportunidade de ser vacinada em um momento posterior. O calend�rio da vacina��o, segundo o advogado, � apenas um instrumento para organizar a ordem de prioridade em raz�o de escassez da vacina.
Por fim, o defensor acredita que decretos como o que deve ser publicado em Formiga s�o inconstitucionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vacina contra a COVID-19 seria obrigat�ria por se tratar de interesse p�blico predominante sobre o privado, pelo risco coletivo. “Ainda assim, o Estado brasileiro n�o editou norma obrigando as pessoas a se submeter � vacina”, afirma.
"A pode reagendar e tentar voltar outras vezes ao longo do processo de imuniza��o, sem limita��o de acesso”, conclui.
O munic�pio n�o informou quantas pessoas se recusaram a receber alguma das marcas ofertadas. At� a publica��o desta reportagem, foram aplicadas 27.951 primeira dose, 8.811 aplica��es complementares e 497 pessoas foram imunizadas com dose �nica.
*Amanda Quintiliano especial para o EM